Certidão de ações trabalhistas: o que existe e o que não existe

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 5 fontes oficiais verificadas

Empregadores que fazem due diligence ou avaliam risco antes de uma negociação costumam procurar uma "certidão de ações trabalhistas" que mostre se a empresa figura como reclamada em processos. O problema é que esse documento, no formato exato que muitas vezes se imagina, não existe de forma unificada — o que existe são ferramentas diferentes, cada uma respondendo a uma pergunta distinta.

A CNDT consulta débitos no BNDT, não todas as reclamações

A certidão emitida pela Justiça do Trabalho é extraída do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). Ela é negativa quando a pessoa pesquisada não está inscrita como devedora; positiva quando há execução definitiva inadimplida nas condições regulamentares; e positiva com efeitos de negativa quando o débito está garantido ou sua exigibilidade foi suspensa. Condenações, acordos judiciais trabalhistas e outros títulos executivos previstos na disciplina do BNDT podem originar registro. Uma empresa com processos ainda em fase de conhecimento pode obter CNDT negativa, pois a certidão não é um inventário de reclamações em andamento.

Não há certidão pública nacional equivalente para todas as ações em curso

A CNDT é nacional porque consulta o BNDT, mas não responde quantas reclamações existem contra a empresa. O público ainda depende das consultas e certidões oferecidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho, com escopo e filtros próprios. O CNJ dispõe de uma Consulta Nacional de Pessoas integrada a sistemas processuais, porém o acesso é exclusivo de magistradas e magistrados; ela não é uma certidão pública para due diligence. Por isso, nunca substitua a pesquisa de ações pela mera leitura da CNDT.

A consulta pública nem sempre é completa para esse fim

Mesmo dentro de um único TRT, a busca pública por nome ou CNPJ da parte reclamada pode não listar a totalidade dos processos, especialmente os que tramitam com alguma restrição de acesso. Por isso, avaliações mais criteriosas de risco trabalhista — como as feitas antes de uma fusão, aquisição ou grande contrato — costumam recorrer a levantamento mais aprofundado, e não apenas à consulta pública padrão de cada tribunal.

A sede da empresa não define sozinha quais TRTs consultar

Uma empresa que atua em vários estados pode ter reclamações distribuídas em TRTs diferentes. O art. 651 da CLT adota como regra a localidade da prestação dos serviços, mas o próprio artigo prevê exceções, como as relativas a agente ou viajante comercial e a empregador que realiza atividades fora do lugar do contrato. Por isso, consultar apenas o TRT da sede não oferece um panorama completo. O levantamento deve considerar os locais de trabalho, as unidades envolvidas e o escopo declarado por cada consulta ou certidão.

Perguntas frequentes

A CNDT é obrigatória em algum tipo de contratação?

Na habilitação de licitações e contratos, a Lei 14.133/2021 exige prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho; a CNDT ou a certidão positiva com efeitos de negativa cumpre essa função. Ela não certifica ausência de processos em curso.

É possível pedir uma certidão específica de reclamações em um único TRT?

Alguns tribunais oferecem esse tipo de certidão sob demanda, mas o procedimento e a nomenclatura variam por região, sendo necessário consultar o próprio TRT competente para confirmar a disponibilidade.

Proveniência

Onde buscar este serviço

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