Como ativar e acessar a Carteira de Trabalho Digital
A Carteira de Trabalho Digital já está previamente emitida para quem possui CPF, mas o acesso aos dados exige autenticação pessoal na conta gov.br. Ela substitui a carteira física na maioria das contratações desde 24 de setembro de 2019 e também reúne serviços como seguro-desemprego e abono salarial. A carteira antiga, porém, deve ser guardada como prova dos vínculos anteriores.
Documento digital, registro do empregador e prazo
O número da Carteira de Trabalho Digital é o CPF. Para uma contratação atual, o trabalhador informa esse número e o empregador registra a admissão no eSocial. O art. 29 da CLT dá ao empregador cinco dias úteis para anotar na CTPS a admissão, a remuneração e as condições especiais, quando existirem. Isso não deve ser confundido com a atualização da tela: a FAQ oficial informa que o contrato pode aparecer no aplicativo até 48 horas depois do envio correto ao eSocial.
O evento de admissão, contudo, precisa ser transmitido antes do início das atividades; se ainda faltarem dados, o empregador pode enviar a admissão preliminar e complementá-la no prazo aplicável. O aplicativo apenas exibe as informações das bases oficiais e não substitui a obrigação da empresa de registrar o contrato.
Como habilitar e consultar
Baixe o aplicativo oficial Carteira de Trabalho Digital ou use o serviço pela web. Entre com a conta gov.br do próprio titular e conclua a autenticação solicitada. No acesso inicial aparecem dados de qualificação civil e informações recentes; para consultar salários e todo o histórico laboral, o sistema pode exigir validação reforçada, inclusive reconhecimento facial pelo aplicativo gov.br.
Depois, abra a área de contratos e confira empregador, data de admissão, ocupação, salário, férias e desligamento. O serviço é gratuito e não exige comparecimento a posto. A CTPS Digital vale para acompanhar e comprovar vínculos, mas não funciona como documento de identificação civil.
Quando um vínculo ou dado não aparece
Para informação posterior a setembro de 2019, comunique por escrito o erro ao empregador e peça a retificação no eSocial. Correções podem ser transmitidas mesmo após o término do vínculo, embora seja melhor fazê-las logo, porque eventos posteriores podem depender do dado errado. Se o envio acabou de ocorrer, aguarde o prazo técnico de atualização antes de concluir que o registro está ausente.
Nos contratos antigos, divergências entre a carteira de papel e as bases históricas podem ser corrigidas automaticamente ou no exame de um benefício. Guarde a CTPS física, recibos, extratos do FGTS e outros documentos. A Carteira Digital não mostra todas as categorias do CNIS: contribuições como autônomo, por exemplo, devem ser conferidas no Meu INSS.
Conferência prática sem alarmes falsos
Se a pessoa começou a trabalhar hoje e o contrato ainda não apareceu, primeiro confirme quando o evento foi enviado. A ausência imediata na tela não prova falta de registro, pois a visualização pode levar até 48 horas após a transmissão. Passado esse período, compare o combinado com o que consta no aplicativo e peça correção ao empregador se houver divergência. Dados pessoais como nome, nascimento e filiação vêm do CPF; erros nessa parte seguem os canais da Receita Federal e, quando pertinente, do INSS, não uma alteração livre dentro da CTPS Digital.
Perguntas frequentes
Posso descartar a carteira de papel?
Não. Guarde-a para comprovar contratos anteriores a 24 de setembro de 2019 e resolver eventual divergência histórica.
É preciso pagar ou ir a um posto para habilitar a CTPS Digital?
Não. O acesso é gratuito pelo aplicativo ou pela web, com autenticação na conta gov.br do próprio titular.
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