eSocial Doméstico: como registrar a empregada e emitir o DAE mensal
A formalização do emprego doméstico passa pelo eSocial, que concentra admissão, folha e recolhimentos. A admissão deve ser registrada até o dia anterior ao início das atividades; depois, o empregador precisa manter remuneração, jornada, férias, afastamentos e desligamento coerentes no mesmo módulo.
O que a LC 150/2015 exige do empregador
A LC 150/2015 considera empregado doméstico quem presta serviços contínuos, subordinados, pessoais, onerosos e sem finalidade lucrativa à pessoa ou família, no âmbito residencial, por mais de dois dias por semana. Assim, a contratação em três ou mais dias pode exigir registro desde o início, inclusive no contrato de experiência.
O Simples Doméstico reúne no DAE contribuição previdenciária do empregado e do empregador, seguro contra acidentes, FGTS mensal de 8% e depósito indenizatório de 3,2%, além do imposto de renda quando devido. O sistema calcula as parcelas a partir da remuneração informada, mas o empregador continua responsável por declarar salário, jornada e verbas corretamente.
Passo a passo do cadastro inicial
Acesse o módulo do empregador doméstico com conta gov.br de nível prata ou ouro. Tenha CPF, data de nascimento e dados contratuais da pessoa contratada, além de endereço, dependentes quando houver, salário, jornada, local de trabalho e data de admissão. Registre a admissão até o dia anterior ao começo da prestação de serviços; o sistema aceita o lançamento antecipado.
Depois, confira a Carteira de Trabalho Digital da empregada, registre alterações, férias e afastamentos e encerre a folha mensal com todas as verbas. Gere o DAE no próprio eSocial. Desde a competência março de 2024, a guia mensal vence no dia 20 do mês seguinte; se a data não for dia útil, o pagamento é antecipado. Salve recibos, comprovantes de salário e guias separadamente.
Direitos que dependem diretamente desse registro
O registro correto alimenta a CTPS Digital, a Previdência e o FGTS, além de permitir a análise do seguro-desemprego em futura dispensa sem justa causa. Ele não cria sozinho todos os direitos: o empregador precisa cumprir jornada, descanso, férias, décimo terceiro, vale-transporte quando devido e demais regras do contrato.
Se a pessoa trabalha apenas até dois dias por semana, pode ser diarista autônoma, mas o número de dias não é o único elemento relevante. Simular autonomia quando há continuidade superior ao limite, subordinação e pessoalidade expõe o contratante a reconhecimento de vínculo e cobrança retroativa. Na dúvida concreta, registre os fatos reais e busque orientação antes de acumular passivo.
Erros que geram problema depois
Os erros mais caros são admissão retroativa, salário menor que o pago, jornada incompleta, folha sem horas extras e DAE não quitado. Compare todo mês o recibo com o que foi lançado e retifique a informação na competência correta. A guia paga não corrige uma declaração salarial errada.
Também não encerre folha sem registrar afastamento, férias ou desligamento ocorrido no mês. O manual oficial, atualizado em 27 de março de 2026, descreve cada fluxo e deve prevalecer sobre tutoriais antigos que ainda falam em código de acesso ou vencimento no dia 7. O acesso atual para eventos trabalhistas usa gov.br prata ou ouro e a guia mensal vence no dia 20.
Perguntas frequentes
Quando a diarista precisa ser registrada como doméstica?
Quando presentes os elementos do vínculo e o trabalho ocorre por mais de dois dias por semana; na prática, três ou mais dias exigem atenção à LC 150.
Qual é o vencimento atual do DAE mensal?
Dia 20 do mês seguinte desde a competência março de 2024, com antecipação quando o vencimento não cair em dia útil.
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