MEI com empregado: como registrar o funcionário no eSocial
O microempreendedor individual pode ter um empregado. O cadastro, a folha e o DAE desse trabalhador são feitos no módulo simplificado do eSocial, mas o regime preserva o limite de uma contratação e alíquotas próprias. Ignorar essas particularidades pode causar erro trabalhista e desenquadramento tributário.
O limite de um empregado, previsto na LC 123/2006
O MEI pode manter no máximo um empregado que receba um salário mínimo ou o piso da categoria, quando houver. O limite é condição do regime simplificado; não autoriza pagar abaixo do piso nem reduzir direitos trabalhistas. O enquadramento tributário do negócio e o vínculo de emprego são planos diferentes.
Há situações específicas de substituição durante afastamento legal do empregado que precisam ser tratadas segundo a orientação oficial, sem transformar a exceção em segundo posto permanente. Se a operação passou a exigir duas pessoas de forma estável, planeje o desenquadramento e a migração para microempresa antes da contratação, com apoio contábil.
Como formalizar o registro
O titular acessa o módulo simplificado do eSocial com sua conta gov.br prata ou ouro, troca o perfil para o CNPJ e registra CPF, nascimento, data de admissão, categoria, função, salário e jornada. A admissão deve respeitar o prazo do eSocial; não espere o fechamento da primeira folha para informar que a pessoa já começou a trabalhar.
Todo mês, lance salário e demais verbas, feche a folha e emita o DAE. Nas competências a partir de março de 2024, o documento unificado de contribuição previdenciária e FGTS deve ser quitado até o dia 20 do mês posterior. Registre também férias, afastamentos, acidente, alterações contratuais e desligamento. O módulo não elimina a necessidade de recibos e controle da jornada quando aplicável.
Direitos do empregado do MEI
O empregado do MEI conserva férias com um terço, décimo terceiro, FGTS, Previdência, repouso, horas extras, adicionais e seguro-desemprego quando preencher os requisitos. O simplificado reduz obrigações do empregador, não o padrão de proteção do trabalhador.
O custo inclui salário, contribuição patronal de 3% e FGTS de 8%, além de valores descontados do empregado e demais verbas incidentes. A FAQ oficial do Portal do Empreendedor deve ser conferida para o cálculo corrente. Não desconte do salário a parcela patronal nem presuma que o DAS mensal do MEI já inclui a folha: empregado exige eventos e DAE próprios no eSocial.
O que acontece quando o MEI descumpre o limite
Manter dois empregados de forma permanente é incompatível com o limite do MEI e pode provocar desenquadramento e diferenças tributárias. Ainda assim, apagar ou deixar de registrar o segundo vínculo não resolve o problema: os direitos trabalhistas existem pelos fatos. A correção segura é formalizar a contratação e ajustar o regime empresarial.
Antes da expansão, projete folha, encargos, limite de faturamento e atividade permitida. Se já houve excesso, procure orientação contábil para definir a data e os efeitos do desenquadramento, sem prometer que toda cobrança retroagirá da mesma forma. No eSocial, corrija admissões, remunerações e folhas com base nas datas reais e preserve os comprovantes de cada transmissão e pagamento.
Conferência antes e depois da admissão
Antes de iniciar o contrato, confirme se a atividade permanece permitida ao MEI e se existe piso salarial da categoria. Defina função, jornada, salário e data real de admissão; faça o registro no eSocial e preserve contrato, recibo de envio e documentos do empregado. Em cada competência, compare o recibo salarial com a folha declarada e o DAE pago, sem confundir a guia do empregado com o DAS mensal do titular.
Reavalie o enquadramento se o negócio precisar de um segundo empregado permanente, passar a exercer atividade não permitida ou ultrapassar o limite de faturamento. Essas causas podem produzir efeitos tributários diferentes, por isso preserve as datas e busque orientação contábil para a comunicação correta. Qualquer que seja o regime empresarial, o vínculo realmente prestado deve constar do eSocial.
Perguntas frequentes
Qual conta é exigida para operar o eSocial do MEI?
Conta gov.br nível prata ou ouro do titular, com acesso ao perfil do CNPJ no módulo simplificado.
Quando vence o DAE mensal do empregado?
Para as competências desde março de 2024, até o dia 20 do mês posterior; se a data não for útil, o vencimento é antecipado.
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