Informe de rendimentos para a DIRPF 2026: obtenção e conferência
A DIRPF 2026 usa os rendimentos recebidos em 2025. A fonte pagadora deve fornecer o comprovante até o último dia útil de fevereiro de 2026, ou na rescisão do contrato se ela ocorrer antes. O documento informa natureza e montante dos pagamentos, deduções e imposto retido. Reúna um comprovante de cada fonte e compare com o Meu Imposto de Renda: dado pré-preenchido ajuda, mas não transfere para a Receita ou para o empregador a responsabilidade pela declaração transmitida.
Empregador e outras fontes pagadoras
Solicite o comprovante ao empregador, antigo empregador, entidade de previdência, locatário pessoa jurídica e qualquer outra fonte que tenha pago rendimento sujeito à informação. Para 2025, o documento deveria estar disponível até o último dia útil de fevereiro de 2026. Ele deve separar rendimentos tributáveis, isentos e sujeitos à tributação exclusiva, além de contribuição previdenciária, pensão dedutível e imposto retido quando aplicáveis. Não some valores de naturezas diferentes em uma única linha da declaração.
Extrato do INSS no exercício de 2026
O beneficiário acessa o Meu INSS, entra com CPF e senha gov.br, pesquisa por Extrato de Imposto de Renda, escolhe o ano-calendário 2025 e baixa o PDF. O documento apresenta os valores pagos pelo INSS e a retenção correspondente. Se houver divergência cadastral ou valor incorreto, o INSS orienta pedir Atualizar Dados do Imposto de Renda no próprio Meu INSS ou pelo telefone 135. Para segurado falecido, dependente ou herdeiro, há fluxo específico de representação e proteção dos dados.
Bancos, corretoras e demais instituições financeiras
Cada instituição disponibiliza seu informe no aplicativo, internet banking ou área de documentos. Procure o informe do ano-calendário 2025 e confira titularidade, saldos, rendimentos e imposto retido. Conta conjunta, investimento encerrado e portabilidade podem gerar documentos em mais de uma instituição. A pré-preenchida recupera informações enviadas por terceiros, inclusive instituições financeiras, mas ausências podem ocorrer se a fonte ainda não transmitiu ou corrigiu seus dados.
Comprovante ausente ou preenchido com erro
Primeiro solicite formalmente à fonte pagadora o documento ou a correção. A Receita informa que, em caso de retenção sem comprovante, o contribuinte pode tentar obter os dados nos serviços autenticados; se a inexatidão persistir e a correção for impossível, comprovantes mensais podem sustentar o valor, sujeito à análise fiscal. Não altere um rendimento efetivamente recebido apenas para coincidir com informe errado. Guarde contracheques, extratos e o pedido de correção e informe a realidade documental.
Conferência na pré-preenchida e dados de dependentes
No Meu Imposto de Renda, revise beneficiário, natureza, fonte, CPF ou CNPJ e valor de cada rendimento. Ao incluir dependente, também entram seus rendimentos, bens e pagamentos; por isso, obtenha os informes em nome dele. Marque como revisado somente após confrontar o registro com o comprovante. Se a fonte corrigir o informe depois da transmissão, volte ao sistema e avalie retificação, desde que a declaração não esteja sob procedimento fiscal.
Perguntas frequentes
Posso declarar somente o valor que apareceu na pré-preenchida?
Não automaticamente. A Receita exige que o contribuinte confira, altere, inclua ou exclua dados conforme os comprovantes e a realidade dos rendimentos.
O que fazer se o informe do INSS estiver errado?
Solicite Atualizar Dados do Imposto de Renda pelo Meu INSS ou pelo telefone 135 e preserve o protocolo e os documentos que demonstram o valor correto.
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