Remarcação da perícia do INSS: prazo e consequências
Quem não puder comparecer à perícia médica do INSS precisa agir dentro de uma regra objetiva: a remarcação pode ser feita uma única vez, pelo Meu INSS ou pela Central 135, em até sete dias depois da data agendada. Deixar o horário passar sem comparecer nem remarcar produz consequência própria e não deve ser tratado como simples troca de agenda. Este texto explica o canal correto, o prazo, a situação de internação ou restrição ao leito e o efeito da ausência sem providência.
Uma remarcação e prazo de até sete dias
O INSS informa que a perícia pode ser remarcada uma única vez. O pedido é feito no Meu INSS ou pela Central 135 e pode ser apresentado antes do atendimento ou em até sete dias após a data originalmente agendada. Como o limite conta da data da perícia, convém guardar o protocolo e conferir no acompanhamento do requerimento se a nova marcação foi efetivada. Uma tentativa no aplicativo que não gera protocolo ou nova data não deve ser presumida como concluída.
Internação ou restrição ao leito exigem outro cuidado
Se a pessoa estiver internada ou acamada e não puder comparecer, o procedimento oficial não se resume a faltar e justificar depois. Um representante deve ir à agência na data e no horário marcados, levando documento que comprove a internação ou a restrição ao leito. A Perícia Médica Federal analisa essa prova e, se a aceitar, altera o atendimento para perícia hospitalar ou domiciliar. Documento pessoal e termo de representação, quando cabível, ajudam a identificar corretamente o titular e quem comparece por ele.
O efeito de faltar sem remarcar
Segundo a orientação vigente do INSS, quem não comparece, não efetiva a remarcação e não cancela o requerimento fica impedido de pedir novamente benefício por incapacidade durante 30 dias. Portanto, não é correto tratar a falta como uma pendência sem efeito ou afirmar que sempre bastará iniciar imediatamente outro pedido. Se o problema foi indisponibilidade do sistema, vale preservar telas, horário da tentativa e protocolo do contato com o 135 para demonstrar o que ocorreu dentro do prazo.
Perícia de prorrogação e preparação para a nova data
Quando a avaliação está ligada à prorrogação de benefício em curso, a ausência também pode coincidir com a data prevista de cessação. A remarcação não substitui o pedido de prorrogação, que deve ser feito nos últimos 15 dias do benefício quando a incapacidade persiste. Confirmada a nova perícia, reúna documentos médicos originais e atuais, documento com foto e CPF. Laudos devem explicar a limitação funcional e sua evolução, não apenas repetir o nome da doença.
Perguntas frequentes
Posso remarcar a perícia mais de uma vez?
Não. A orientação oficial permite uma única remarcação, pelo Meu INSS ou 135, em até sete dias após a data agendada.
O que faço se estiver internado no dia?
Um representante deve comparecer à agência no dia e horário marcados com a prova da internação ou da condição de pessoa acamada, para análise de possível perícia hospitalar ou domiciliar.
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