DASN-SIMEI: a declaração anual obrigatória do MEI

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 3 fontes oficiais verificadas

Todo MEI entrega a DASN-SIMEI até 31 de maio do ano seguinte, mesmo que não tenha faturado. A declaração resume a receita bruta do ano-calendário e informa se houve empregado. Ela não substitui o pagamento mensal do DAS, e quitar guias não supre uma DASN omitida. Organizar notas e relatório mensal antes de abrir o formulário reduz erro de classificação e de total.

Some a receita efetivamente obtida no ano

Reúna o relatório de cada mês, notas emitidas e demais comprovantes de receita. O formulário separa o total de comércio ou indústria do total de serviços e pergunta se o MEI teve empregado. Não informe somente valores com nota quando também houve receita dispensada de emissão, nem inclua empréstimo ou aporte como faturamento. Se a empresa ficou sem movimento, transmita com receita zero.

Transmita até 31 de maio e guarde o recibo

A declaração se refere ao ano anterior e é enviada no sistema oficial da DASN-SIMEI. Revise CNPJ, período e totais antes de concluir, salve o recibo e mantenha a memória de cálculo. Receita acima do limite pode exigir desenquadramento e apuração em outro regime; não reduza artificialmente o valor para permanecer no MEI. A transmissão é gratuita e não exige contador, embora apoio técnico possa ser necessário em situação complexa.

Atraso gera multa própria

A MAED é calculada à razão de 2% por mês ou fração, limitada a 20% dos tributos informados, com valor mínimo de R$ 50. A entrega espontânea reduz a multa em 50%; o documento para pagamento acompanha o recibo da declaração atrasada. A penalidade da DASN não quita DAS mensais e a regularização de um ano não elimina omissões de outros. Confira todas as declarações antes de considerar o CNPJ sem pendências.

Baixa do MEI usa declaração de situação especial

Quando o CNPJ é encerrado, há DASN-SIMEI de extinção com receita até a data da baixa e prazo próprio conforme o mês do evento. Não use a declaração anual normal para ocultar a extinção nem suponha que o ato de baixa tenha transmitido a declaração automaticamente. Guarde comprovante de baixa, recibo da situação especial e extrato dos DAS como registros separados.

Retificação deve preservar a memória dos valores

Se descobrir erro depois da entrega, use a função oficial de retificação e mantenha a versão original, a corrigida e os documentos que justificam a diferença. A declaração retificadora não serve para deslocar receita de um ano para outro nem para apagar excesso de limite. Compare o total anual com notas, extratos e relatórios mensais e confirme se comércio e serviços foram classificados corretamente. Essa conciliação também facilita responder a eventual comunicação da Receita sem reconstruir o faturamento de memória.

Perguntas frequentes

MEI sem faturamento entrega DASN-SIMEI?

Sim. A obrigação permanece e a receita bruta é declarada como zero.

Pagar todos os DAS substitui a declaração anual?

Não. DAS mensal e DASN-SIMEI são obrigações distintas e precisam ser cumpridas separadamente.

Proveniência

Onde buscar este serviço

O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:

Conteúdos relacionados

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.