Declaração anual do MEI (DASN-SIMEI) em atraso: como regularizar

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

A declaração anual do MEI é obrigação separada do pagamento do DAS: mesmo quem está com as guias em dia pode ficar inadimplente só por não entregar essa declaração todo ano. Ela informa a receita bruta total do negócio à Receita Federal e, quando entregue fora do prazo, gera multa — mas o valor dessa multa muda bastante dependendo de quando a declaração acaba sendo enviada.

O que a declaração anual formaliza

O art. 25, caput e § 1º, da LC 123/2006 determina que o optante pelo Simples Nacional apresente anualmente à Receita Federal declaração simplificada de informações socioeconômicas e fiscais, e que essa declaração constitui confissão de dívida — ou seja, instrumento hábil para a cobrança dos tributos que ela mesma revela em aberto. O § 4º do mesmo artigo trata especificamente do MEI, restringindo o conteúdo da declaração à receita bruta total sujeita ao ICMS, sem permitir a criação de exigências declaratórias adicionais.

A multa por atraso e a redução por entrega espontânea

O art. 38-A, § 6º, da LC 123/2006 fixa em R$ 50,00 a multa mínima aplicável ao MEI pelo atraso na entrega dessa declaração — valor bem inferior aos R$ 200,00 de multa mínima geral do § 3º do mesmo artigo, aplicável às demais optantes do Simples Nacional. O § 2º ainda reduz o valor calculado: a multa cai pela metade se a declaração for entregue depois do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício da Receita, e cai para 75% do valor original se entregue dentro do prazo fixado em eventual intimação.

Como transmitir a declaração atrasada

A DASN-SIMEI é transmitida pelo Portal do Empreendedor ou pelo Programa Gerador da Declaração, informando o CNPJ e a receita bruta total do ano-calendário de referência. O sistema aceita a entrega de exercícios anteriores em aberto, e a multa por atraso é calculada automaticamente no momento da transmissão.

O que acontece se a omissão persistir

Além da multa, a falta continuada de entrega da declaração conta para o cálculo do prazo de cancelamento automático da inscrição por omissão, previsto no art. 18-A, § 15-B, da LC 123/2006, junto com a falta de pagamento do DAS. Ou seja, deixar a declaração acumulada por muito tempo não é só uma questão de multa: pode contribuir para o cancelamento do próprio CNPJ.

Por que regularizar antes de qualquer notificação

Como a redução do § 2º do art. 38-A depende do momento da entrega — antes ou depois de qualquer ação da Receita —, quanto antes a declaração atrasada for enviada, menor tende a ser o valor final da multa. Esperar uma intimação para agir tira a chance da redução pela metade e deixa apenas a redução intermediária de 75%.

Perguntas frequentes

A multa da DASN-SIMEI atrasada é sempre R$ 50,00?

R$ 50,00 é o piso mínimo previsto no art. 38-A, § 6º, da LC 123/2006 para o MEI; o valor calculado pode ser reduzido pela metade ou para 75%, conforme o momento da entrega, mas nunca fica abaixo desse mínimo.

Preciso pagar a multa separadamente da declaração?

A multa é apurada e cobrada com base nas informações da própria declaração; o valor não é pago junto com o DAS mensal, mas é lançado a partir da transmissão em atraso.

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