DIU, laqueadura e vasectomia estão cobertos pelo plano?

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 5 fontes oficiais verificadas

Diferente da fertilização in vitro, os métodos contraceptivos e as cirurgias de esterilização voluntária têm base legal sólida de cobertura. Entender o que o plano deve oferecer no planejamento familiar evita pagar do próprio bolso por algo que é seu direito.

O planejamento familiar como cobertura obrigatória no art. 35-C

A Lei 9.656/1998, no art. 35-C, inciso III, coloca a atenção ao planejamento familiar entre as coberturas de atendimento obrigatório. Isso significa que os planos com segmentação ambulatorial e hospitalar devem oferecer as ações de concepção e contracepção previstas para essa finalidade.

O planejamento familiar é direito reconhecido também na Constituição e detalhado na Lei 9.263/1996, que trata do tema como parte integral da atenção à saúde.

DIU de cobre, DIU hormonal e implante: o que o rol lista

O Anexo I do rol traz o implante de DIU não hormonal — o DIU de cobre — entre os procedimentos de cobertura obrigatória, com a anotação expressa de que o próprio dispositivo está incluído. A colocação, o acompanhamento e a eventual retirada acompanham a cobertura do procedimento.

O DIU hormonal deixou de ser zona cinzenta em 2022: a Resolução Normativa 542 da ANS incluiu no rol o implante de dispositivo ou sistema intrauterino (DIU/SIU) hormonal, também com o dispositivo incluído. O implante subdérmico de etonogestrel completou o quadro: a RN 642/2025 tornou sua cobertura obrigatória a partir de 1º de setembro de 2025, para prevenção da gravidez em pessoas de 18 a 49 anos, conforme a diretriz de utilização própria. Na prática, os principais contraceptivos reversíveis de longa duração hoje têm cobertura mediante indicação do médico assistente.

Laqueadura e vasectomia sob a Lei 9.263/1996

A esterilização cirúrgica voluntária — laqueadura tubária e vasectomia — é procedimento previsto e regido pela Lei 9.263/1996. Nos planos com segmentação hospitalar, essas cirurgias integram a cobertura do planejamento familiar quando cumpridos os requisitos legais.

A operadora não pode simplesmente recusar a laqueadura ou a vasectomia sob alegação genérica: preenchidas as condições, o procedimento é devido.

Os 60 dias de reflexão e a atualização da Lei 14.443/2022

Os requisitos estão no art. 10 da Lei 9.263/1996, com a redação dada pela Lei 14.443/2022, em vigor desde março de 2023. Podem se esterilizar voluntariamente homens e mulheres com capacidade civil plena que tenham mais de 21 anos ou, em qualquer caso, pelo menos dois filhos vivos. Entre a manifestação da vontade, registrada em documento escrito e assinado, e a cirurgia deve correr um prazo mínimo de sessenta dias, período em que o serviço de saúde oferece aconselhamento multidisciplinar e acesso a outros métodos contraceptivos.

A mesma reforma dispensou o consentimento do cônjuge, que a redação anterior exigia na vigência da sociedade conjugal, e garantiu a realização da laqueadura durante o parto, desde que a vontade tenha sido manifestada com a antecedência mínima de sessenta dias e existam condições médicas adequadas.

Se a operadora ou o serviço credenciado impõem obstáculos além dos previstos em lei, registre reclamação na ANS, no Procon ou no consumidor.gov.br — e procure a Defensoria Pública quando for preciso exigir o cumprimento.

Perguntas frequentes

O plano é obrigado a cobrir a colocação do DIU?

Sim. A inserção do dispositivo intrauterino consta do rol da ANS como procedimento coberto, e o planejamento familiar é atendimento obrigatório pela Lei 9.656/1998.

Preciso da autorização do marido para fazer laqueadura?

Não. A legislação atual afastou a exigência de consentimento do cônjuge para a esterilização voluntária, respeitados os demais requisitos legais, como a manifestação por escrito e o prazo de reflexão.

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