Verifique você mesmo se o procedimento está no Rol da ANS

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 3 fontes oficiais verificadas

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é a lista que define a cobertura mínima obrigatória dos planos regulamentados. Antes de aceitar uma negativa, vale conferir por conta própria se o exame ou o tratamento indicado consta dessa lista — a consulta é pública, gratuita e feita no próprio site da ANS. Esta página mostra onde encontrar a ferramenta, como interpretar o resultado e o que mudou desde a Lei 14.454/2022.

Onde fica a busca do Rol no portal gov.br/ans

A ANS mantém uma ferramenta de consulta ao Rol no portal gov.br/ans. Você digita o nome do procedimento — ou parte dele — e o sistema retorna se ele integra a cobertura obrigatória, em qual segmentação e sob quais condições. É útil ter em mãos o nome técnico do exame ou da cirurgia indicada pelo médico, porque o nome popular nem sempre coincide com o termo cadastrado. O Rol é atualizado periodicamente pela agência, então a versão que vale é sempre a do site oficial, e não a de listas antigas que circulam pela internet.

Ler a cobertura pela segmentação: ambulatorial, hospitalar e odontológica

Encontrar o procedimento não basta; é preciso ver a qual segmentação ele pertence. Um plano exclusivamente ambulatorial cobre consultas, exames e terapias, mas não internações; o hospitalar cobre internações e cirurgias; o hospitalar com obstetrícia acrescenta o parto; o odontológico é separado. Se o seu contrato é apenas ambulatorial, um procedimento listado como hospitalar não estará coberto — e isso não é negativa abusiva, é o desenho do plano contratado. Conferir a segmentação evita exigir da operadora aquilo que ela nunca vendeu.

As Diretrizes de Utilização que condicionam a cobertura

Vários itens do Rol vêm acompanhados de uma Diretriz de Utilização, a DUT. Ela estabelece as condições clínicas que o paciente precisa preencher para ter direito à cobertura daquele procedimento — por exemplo, critérios de idade, resultado de exame prévio ou falha de tratamento anterior. Quando a consulta indica que há DUT, a negativa da operadora pode ser legítima se o paciente não se enquadra nos requisitos, ou contestável se ele se enquadra e mesmo assim teve o pedido recusado. Ler a DUT com o médico assistente é o passo que separa uma recusa correta de uma recusa questionável.

Procedimento fora do Rol depois da Lei 14.454/2022

O Rol deixou de ser um teto absoluto. Desde a Lei 14.454/2022, que modificou a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998), a cobertura de procedimento não listado é devida quando houver comprovação de eficácia à luz das evidências científicas, ou recomendação de órgão de avaliação de tecnologias em saúde, ou de órgão de renome internacional. Ou seja, não constar do Rol não encerra a discussão: se o tratamento é o indicado e tem respaldo científico, é possível sustentar a cobertura mesmo fora da lista, na esfera administrativa ou na Justiça. A consulta ao Rol continua sendo o ponto de partida, não a palavra final.

Como usar o resultado do Rol na reclamação à ANS

O resultado da consulta vira prova. Se o procedimento está no Rol, na sua segmentação, e você cumpre a eventual DUT, salve ou imprima a tela e junte a indicação médica: esse conjunto sustenta uma reclamação pela NIP na ANS ou um pedido judicial. Se o procedimento não está listado, guarde a evidência científica que o médico apresentar, porque será ela — e não o Rol — a base do pedido de cobertura. Em ambos os casos, a consulta oficial dá ao beneficiário argumento concreto, no lugar da simples insistência.

Perguntas frequentes

Se o procedimento não está no Rol, a negativa é sempre válida?

Não. Desde a Lei 14.454/2022, a ausência no Rol não basta para negar: havendo evidência científica de eficácia ou recomendação de órgão técnico competente, a cobertura pode ser exigida. O Rol é a referência básica, não um limite intransponível.

Proveniência

Onde buscar este serviço

O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:

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