Passo a passo para registrar uma reclamação na ANS pela NIP

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 3 fontes oficiais verificadas

Quando o plano nega um procedimento ou deixa de cumprir uma obrigação, o beneficiário não precisa começar pela Justiça. A Agência Nacional de Saúde Suplementar mantém um canal de mediação chamado NIP — sigla de Notificação de Intermediação Preliminar — pelo qual a operadora é instada a responder à reclamação em prazo curto. Esta página descreve como registrar a NIP, o que esperar de cada etapa e até onde esse instrumento resolve o problema.

A NIP: como a ANS obriga a operadora a responder em cinco dias úteis

A NIP é uma reclamação registrada na ANS contra a operadora do seu plano. Recebida a notificação, a operadora é intimada a resolver a demanda e a informar a agência sobre a providência adotada. Nas demandas assistenciais — as ligadas à cobertura, como a negativa de uma cirurgia, de um exame ou de um medicamento de uso domiciliar previsto em contrato — o prazo de resposta é de cinco dias úteis. A lógica é simples: dar à operadora uma última oportunidade de corrigir a conduta antes que a agência avalie a aplicação de penalidade.

NIP assistencial e não assistencial: por que o prazo de resposta muda

Nem toda reclamação tem a ver com atendimento médico. Quando o problema é contratual — reajuste que o beneficiário considera indevido, cobrança de mensalidade, demora administrativa —, a ANS classifica a demanda como não assistencial, e o prazo de resposta da operadora sobe para dez dias úteis. Vale separar bem os dois tipos no momento de registrar, porque a natureza da demanda define o rito e a urgência com que a agência trata o caso. Uma negativa de internação não pode ser conduzida na mesma cadência de uma divergência sobre boleto.

Onde registrar: portal gov.br/ans, aplicativo e Central de Relacionamento

O registro é gratuito e pode ser feito pelo portal da ANS, no endereço gov.br/ans, pela Central de Relacionamento da agência ou pelo aplicativo oficial. É preciso identificar a operadora, o número do contrato ou da carteirinha e descrever o ocorrido com data, protocolos de atendimento anteriores e, quando houver, a negativa por escrito. Anexar o pedido médico e a recusa formal acelera a análise, porque a agência passa a ter, desde o início, a prova documental daquilo que se reclama.

O que acontece depois: mediação, autuação e multa pela Lei 9.961/2000

Registrada a NIP, abre-se a fase de mediação. Se a operadora resolver dentro do prazo, a demanda é encerrada como solucionada. Se não resolver ou não responder, a ANS pode converter a notificação em representação e instaurar processo administrativo sancionador, com base na competência fiscalizatória que a Lei 9.961/2000 atribuiu à agência. Desse processo podem resultar multa e registro no histórico da operadora, que alimenta indicadores públicos de reclamação. A mediação, portanto, tem consequência: ignorar a NIP custa caro para a operadora.

Quando a NIP não basta e o caminho passa a ser a Justiça

A NIP é um canal administrativo e não garante, por si, a realização do procedimento. Em situações de urgência ou emergência, esperar cinco dias úteis pode ser inviável, e o instrumento adequado costuma ser a ação judicial com pedido de liminar, capaz de determinar a cobertura em horas. A NIP também não impede o beneficiário de ir ao Judiciário nem substitui a decisão da Justiça — os dois caminhos podem ser usados, inclusive ao mesmo tempo. Se a negativa persistir depois da mediação, a documentação já organizada para a NIP facilita a atuação de um advogado ou da Defensoria Pública.

Perguntas frequentes

A NIP suspende o prazo para entrar na Justiça?

Não. Registrar a NIP não interrompe nem condiciona o acesso ao Judiciário. Em casos urgentes, é comum registrar a NIP e, ao mesmo tempo, buscar uma liminar, já que o prazo administrativo de resposta pode ser longo demais para uma internação que não pode esperar.

A resposta da operadora à ANS obriga o beneficiário?

A NIP busca solucionar a demanda, mas a decisão administrativa da agência não tem a força de uma sentença. Se a operadora insistir na recusa e a mediação não a reverter, o beneficiário ainda pode discutir o direito à cobertura na Justiça.

Proveniência

Onde buscar este serviço

O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.