Plano não marca consulta dentro do prazo: o que fazer

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 3 fontes oficiais verificadas

Você pede uma consulta com especialista, um exame ou uma sessão de terapia e a resposta é sempre a mesma: não há agenda, tente mais tarde. Enquanto isso, o problema de saúde não espera. O que muita gente ignora é que a espera tem um teto fixado por norma. A ANS estabelece prazos máximos para cada tipo de atendimento. Quando a operadora os ultrapassa, deixa de ser um transtorno e passa a ser descumprimento regulatório, com consequências concretas a favor do beneficiário.

Os prazos máximos de atendimento da RN 566/2022 da ANS

A Resolução Normativa 566/2022 da ANS — que revogou a antiga RN 259/2011 e está em vigor desde fevereiro de 2023 — define, no art. 3º, prazos máximos contados em dias úteis para garantir o acesso. Entre eles: consulta básica em clínica médica, pediatria, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia em até 7 dias úteis; consulta com as demais especialidades médicas em até 14 dias úteis; serviços de diagnóstico por análises clínicas em até 3 dias úteis; demais exames e terapias em regime ambulatorial em até 10 dias úteis; e procedimentos de alta complexidade em até 21 dias úteis.

Para urgência e emergência, o atendimento é imediato. Esses prazos valem para a rede como um todo, não para um profissional específico: pelo § 2º do mesmo artigo, conta o acesso a qualquer prestador habilitado no município, e a operadora não pode se escusar dizendo que a agenda de um único médico está cheia.

A obrigação de oferecer prestador alternativo ou reembolsar

Se nenhum prestador credenciado tem vaga dentro do prazo, a operadora precisa garantir o atendimento por outro caminho. Os arts. 4º a 6º da RN 566/2022 mandam que ela assegure o serviço em prestador de fora da rede no mesmo município ou em município vizinho, pagando diretamente a ele, e, quando não houver ninguém apto por perto, custeie até o transporte do paciente. Se ainda assim o beneficiário for obrigado a desembolsar, o art. 10 da mesma norma impõe o reembolso integral em até trinta dias, incluídas as despesas de deslocamento.

Esse conjunto transforma o prazo em algo exigível na prática. A falta de agenda não é problema do consumidor; a regulação coloca sobre a operadora a responsabilidade de encontrar a solução ou pagar por ela.

Do protocolo à NIP: como transformar a demora em cobrança formal

A prova começa no telefone. Toda solicitação gera um número de protocolo, e é ele que fixa a data do pedido e permite medir o prazo. Anote o número, a data e o que foi respondido; guarde também o pedido médico com a indicação do exame ou da terapia.

Estourado o teto, registre a reclamação na ANS pelos canais de atendimento da agência, informando o protocolo, a data da solicitação e o tipo de atendimento buscado. Isso abre a Notificação de Intermediação Preliminar, a NIP, e a operadora passa a ter poucos dias úteis para resolver a demanda ou responder, sob risco de sanção — boa parte dos casos termina aí, sem processo. Quando nem a NIP resolve, ou quando a demora agrava a saúde, o caminho vira judicial: demonstrado pelo protocolo que o teto regulatório foi ultrapassado, o juiz pode conceder liminar fundada no art. 300 do CPC determinando a marcação imediata. Esse mesmo conjunto de registros é o que um advogado analisa, sem que você precise sair de casa, para dimensionar uma eventual cobrança contra a operadora.

Descumprimento de prazo, dano moral e o exemplo da cirurgia adiada

Nem sempre o atraso gera indenização, mas há situações em que os tribunais reconhecem dano moral. Pense em quem aguarda a marcação de um exame necessário para definir um tratamento oncológico: cada semana perdida tem peso clínico, e o descumprimento reiterado do prazo, com angústia e agravamento, costuma ser indenizável.

Já o atraso pontual de poucos dias, sem repercussão concreta na saúde, tende a ser tratado como mero aborrecimento, sem indenização. A diferença está na consequência real da demora, documentada no relatório médico e no histórico de protocolos. Reunir esses registros desde o primeiro pedido é o que permite a um advogado, em atendimento on-line, dimensionar se há apenas o direito ao atendimento ou também à reparação.

Exemplo: a fisioterapia sem vaga e o reembolso integral

Um exemplo mostra como a regra opera. Suponha que o médico prescreva sessões de fisioterapia e a operadora, dentro do prazo de dez dias úteis previsto para terapias ambulatoriais, não ofereça nenhuma vaga na rede credenciada nem indique prestador alternativo. O beneficiário pode contratar a fisioterapia em clínica particular e exigir o reembolso integral do que gastou, e não apenas o valor de uma tabela interna da operadora.

O ponto é que a falta de rede no prazo desloca para a operadora o custo da solução. Guardar o pedido médico, o protocolo da solicitação e os comprovantes de pagamento é o que permite provar a data do pedido, a ausência de vaga e o valor desembolsado. Sem esse registro, o reembolso fica difícil de sustentar, ainda que o direito exista.

Perguntas frequentes

O prazo vale para um médico específico?

Não. Os prazos da ANS se referem ao atendimento pela rede, não a um profissional individual. Se o especialista que você quer está sem agenda, a operadora deve oferecer outro dentro do prazo.

Posso escolher um médico particular e pedir reembolso?

Quando a operadora não garante o atendimento no prazo nem indica alternativa, ela deve custear o serviço em prestador não credenciado, com reembolso integral das despesas comprovadas.

Proveniência

Conteúdos relacionados

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.