Consertar ou receber em dinheiro: quem decide na perda parcial
A oficina credenciada está pronta para consertar o para-choque amassado, mas o segurado prefere receber o valor equivalente para resolver do seu próprio jeito — e essa escolha nem sempre é dele.
A regra geral: pagamento em dinheiro
O artigo 75 da Lei 15.040/2024 estabelece que, na regulação do sinistro, cabe à seguradora quantificar em dinheiro os valores devidos, salvo quando as partes convencionarem reposição em espécie — ou seja, o conserto direto do bem, em vez do pagamento em moeda. A forma de indenização, portanto, depende do que foi contratado desde o início.
O que muda quando a apólice prevê rede credenciada
Boa parte dos seguros auto vendidos hoje já contrata a reposição em espécie como regra: o segurado leva o carro a uma oficina da rede credenciada, e a seguradora paga diretamente o conserto, sem repasse de dinheiro ao segurado. Esse modelo, lícito conforme o artigo 92, costuma ser mais barato em termos de prêmio, mas reduz a liberdade de escolha na hora do sinistro.
Quando o segurado pode exigir o valor em dinheiro
Se a apólice não convencionou reposição em espécie de forma expressa, prevalece a regra geral do artigo 75: a seguradora deve quantificar e pagar em dinheiro. Mesmo em apólices com rede credenciada, algumas condições gerais preveem a opção de indenização em dinheiro mediante desconto de franquia ou de percentual de depreciação de peças — detalhe que só aparece numa leitura atenta do contrato.
O que fazer diante de divergência sobre a forma de pagamento
Vale reler as condições gerais da apólice antes de aceitar qualquer imposição da seguradora sobre reparo obrigatório. Se o contrato permite a opção por dinheiro e a seguradora insiste apenas no conserto, cabe notificação formal cobrando o cumprimento do que foi contratado — e, se necessário, apoio jurídico para interpretar a cláusula aplicável ao caso.
Qualidade das peças usadas no reparo
Quando a reposição em espécie é a regra contratada, outro ponto de atenção é o tipo de peça usada no conserto — original, genuína paralela ou recondicionada. As condições gerais da apólice costumam especificar qual padrão será utilizado, e divergência entre o que foi contratado e o que a oficina credenciada efetivamente instala pode ser motivo de reclamação, ainda que a forma de indenização (conserto, e não dinheiro) esteja correta.
O que fazer se a oficina credenciada atrasa o conserto
Atraso relevante na entrega do veículo consertado, sem justificativa técnica proporcional à extensão do dano, também pode gerar direito a indenização complementar por lucros cessantes ou por carro reserva além do período contratado, dependendo da cobertura adicional adquirida. Vale documentar por escrito qualquer prazo estourado pela oficina credenciada.
Franquia e forma de indenização não se confundem
A discussão sobre reparo ou pagamento em dinheiro é independente da cobrança de franquia, que incide sobre a maioria dos sinistros de perda parcial, seja qual for a forma de indenização escolhida. Confundir os dois temas é um erro comum: mesmo quando o segurado consegue receber em dinheiro em vez de consertar o carro, o valor da franquia contratada continua sendo descontado do total apurado, salvo isenção específica prevista na apólice para aquele tipo de sinistro.
Como a cobertura de carro reserva se encaixa nessa escolha
Apólices com cobertura de carro reserva costumam vincular esse benefício ao período em que o veículo está na oficina credenciada para reparo. Se o segurado optar por receber em dinheiro, quando essa opção é contratualmente possível, o direito ao carro reserva pode deixar de existir, já que ele está atrelado ao processo de conserto pela rede credenciada, não ao recebimento do valor em espécie. Vale considerar essa perda antes de decidir pela indenização em dinheiro. Antes de assinar qualquer termo de opção pela indenização em dinheiro, vale confirmar por escrito com a seguradora se esse benefício de carro reserva realmente deixa de valer, evitando surpresas depois que a decisão já foi formalizada. Impor apenas o conserto, quando a apólice não convencionou expressamente a reposição em espécie, pode configurar desvantagem exagerada ao segurado, vedada pelo artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor.
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