O que é interesse segurável no seguro

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Uma pessoa não pode, em regra, fazer seguro de vida de um desconhecido e receber a indenização se ele morrer — falta a ela o que a lei chama de interesse segurável. Esse requisito é o que separa o seguro de uma aposta disfarçada: só se segura quem tem um vínculo econômico ou afetivo real com o bem ou a vida protegida.

A regra: sem interesse legítimo, o contrato não vale

A eficácia do contrato de seguro depende da existência de interesse legítimo (art. 5º da Lei 15.040/2024). Se esse interesse for impossível de existir, o contrato é nulo; se for apenas parcial, a ineficácia atinge só a parte sem respaldo, preservando a parte útil do contrato. E se o interesse aparecer depois da contratação — como quando alguém segura um bem que ainda não lhe pertence, mas passa a pertencer —, o contrato se torna eficaz a partir desse momento.

No seguro de dano, o interesse é normalmente patrimonial: o segurado precisa ter algo a perder com a destruição, o roubo ou a avaria do bem.

Seguro sobre a vida de outra pessoa

Quando o seguro recai sobre a vida ou a integridade física de terceiro, a lei exige que o proponente declare, sob pena de nulidade, qual é o seu interesse na vida e na incolumidade dessa pessoa (art. 8º). Esse interesse é presumido quando o segurado for cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente de quem contrata o seguro — nesses casos, não é preciso comprovar nada além do vínculo familiar.

Fora dessas relações presumidas, cabe a quem propõe o seguro demonstrar por que tem interesse legítimo na vida de terceiro, normalmente por vínculo econômico relevante, como sociedade empresarial ou dependência financeira.

O que acontece quando o interesse desaparece

Se o interesse segurado deixa de existir durante a vigência — o bem é vendido, o vínculo que justificava o seguro sobre a vida de terceiro se rompe —, o contrato se resolve, com redução proporcional do prêmio (art. 6º), ressalvado o direito da seguradora de reter, na mesma proporção, as despesas já realizadas com a contratação. Não é uma penalidade ao segurado: é apenas a lógica do seguro, que só existe enquanto há algo concreto a proteger.

Perguntas frequentes

Posso segurar um bem que ainda não é meu?

Só se, no momento em que o interesse efetivamente surgir, você se tornar titular dele; até lá, o contrato fica ineficaz quanto a esse interesse específico.

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