Subseguro na residência: a seguradora ainda pode ratear?
A casa vale 600 mil, o seguro foi contratado por 300 mil e o incêndio na cozinha causou 40 mil de prejuízo. A seguradora ofereceu 20 mil, aplicando a proporção entre o valor segurado e o valor do bem. Durante décadas, essa conta foi tratada como natural no mercado. Não é mais. A Lei 15.040/2024 inverteu a regra para o sinistro parcial, e a mudança tem impacto direto no bolso de quem contratou seguro residencial por valor menor do que o do imóvel ou do conteúdo.
O que significa estar subsegurado
Subseguro é a diferença entre o valor do interesse — o quanto vale o bem exposto ao risco — e o valor pelo qual ele foi garantido. Acontece por escolha, para reduzir o prêmio, e acontece por inércia, quando o imóvel valoriza e a importância segurada permanece a mesma por anos.
Em sinistro total, a limitação é evidente: ninguém recebe mais do que contratou. A controvérsia sempre esteve no sinistro parcial, aquele em que o dano é menor do que a importância segurada.
A virada do art. 91
O texto é direto: na hipótese de sinistro parcial, o valor da indenização devida não será objeto de rateio em razão de seguro contratado por valor inferior ao do interesse, salvo disposição em contrário.
Aplicando ao exemplo da cozinha: com 40 mil de prejuízo e 300 mil de importância segurada, a regra padrão manda pagar os 40 mil, e não a metade. A proporcionalidade deixou de ser automática e passou a depender de previsão contratual expressa.
Quando o rateio ainda pode aparecer
A ressalva "salvo disposição em contrário" não é carta-branca. O § 1º exige que, quando o rateio for expressamente pactuado, a seguradora exemplifique na apólice a fórmula de cálculo da indenização. Fórmula exemplificada, e não uma linha genérica em condições gerais.
E o § 2º limita a aplicação do rateio decorrente de infrasseguro superveniente às hipóteses em que isso tenha sido expressamente ajustado. Vale ainda registrar que, nos seguros contratados a valor de novo, o art. 92, § 2º, não admite cláusula de rateio.
Como conferir a conta que a seguradora apresentou
Comece pela apólice: procure a cláusula de rateio ou proporcionalidade e verifique se ela traz o exemplo numérico exigido. Depois, confira se o sinistro foi mesmo parcial e qual valor de interesse a seguradora considerou, porque a avaliação do bem costuma ser o ponto mais discutível da conta.
Cláusula que limita direito precisa ser redigida com destaque que permita compreensão imediata, exigência do § 4º do art. 54 do Código de Defesa do Consumidor. Cláusula de rateio escondida no meio de vinte páginas entregues por link, sem qualquer destaque, é exatamente o que essa regra pretende evitar.
Providências práticas depois da oferta
Peça o relatório de regulação e a memória de cálculo com o valor de interesse adotado, a importância segurada e o percentual aplicado. Responda por escrito apontando o art. 91 e questionando a existência da fórmula exemplificada na apólice.
Se a seguradora mantiver o rateio, a discussão pode ser levada aos canais de defesa do consumidor e, depois, ao Judiciário, sempre de olho no prazo anual que se inicia com a comunicação da negativa fundamentada. Como a análise envolve leitura contratual detalhada e conferência de avaliação do imóvel, contar com advogado particular na fase administrativa costuma abreviar o desfecho, com todo o material enviado digitalmente.
Onde o limite contratado continua pesando
Afastar o rateio no sinistro parcial não elimina o efeito de estar subsegurado. Se a residência for destruída por completo, a indenização encontra teto na importância segurada — e quem contratou 300 mil para um imóvel de 600 mil recebe 300 mil, sem discussão possível.
Por isso a revisão anual dos valores continua sendo a medida mais eficiente. Reavalie o imóvel, some o custo real de reconstrução e não esqueça o conteúdo: eletrodomésticos, móveis planejados, equipamentos de trabalho e bicicletas costumam ser lançados por valores simbólicos na contratação.
Vale também conferir as garantias acionáveis em incêndio, vendaval, danos elétricos e responsabilidade civil familiar, cada uma com limite próprio dentro da mesma apólice. Um limite adequado para o imóvel não significa limite adequado para cada uma dessas coberturas.
Perguntas frequentes
Vale a pena aumentar a importância segurada na renovação?
Costuma valer, especialmente para o conteúdo da residência, que tende a ser subestimado. Uma importância adequada evita discussão sobre valor de interesse e reduz o risco em sinistro total.
A regra vale para o seguro do conteúdo também?
A regra do sinistro parcial é geral para os seguros de dano, alcançando as garantias contratadas para o imóvel e para os bens que o guarnecem, conforme o que a apólice descrever.
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