Como funciona o desempate entre candidatos em concurso
A lista de aprovados sai e dois nomes aparecem com exatamente a mesma nota final. Antes de qualquer critério inventado pela banca, existe uma regra legal que se sobrepõe a qualquer disposição de edital: a idade do candidato.
O primeiro critério é fixado em lei, não no edital
O art. 27, parágrafo único, da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) estabelece que o primeiro critério de desempate em concurso público é a idade, com preferência para o candidato mais idoso. Essa regra não é uma opção do edital: é imposição legal que se aplica a qualquer certame público, ainda que o instrumento convocatório seja omisso a respeito.
Os critérios seguintes vêm do edital
Depois de aplicado o critério etário e persistindo o empate, os critérios seguintes de desempate ficam a cargo de cada edital: maior nota em determinada disciplina considerada mais relevante para o cargo, maior número de acertos em prova discursiva, maior tempo de experiência profissional na área ou até sorteio público, quando nenhum outro critério resolver a disputa. É por isso que a ordem completa de desempate muda de concurso para concurso, embora o primeiro degrau seja sempre o mesmo.
Por que a preferência etária não depende de requerimento
Diferente de outros benefícios que exigem pedido expresso do candidato (como a reserva de vagas para pessoa com deficiência), a preferência etária do Estatuto do Idoso opera de forma automática, pela simples comparação das datas de nascimento constantes na inscrição. O candidato não precisa comprovar nada além do que já foi informado no ato de se inscrever.
Um exemplo de aplicação em cadeia
Imagine três candidatos com a mesma nota final: o primeiro nascido em 1975, o segundo em 1980 e o terceiro também em 1975, mas em mês posterior ao do primeiro. Aplicado o critério legal de idade, o candidato nascido primeiro em 1975 fica à frente do colega nascido no mesmo ano, e ambos ficam à frente do nascido em 1980. Se o edital previr sorteio como critério final e ainda restar empate entre datas de nascimento idênticas, apenas nesse cenário residual o sorteio público entra em cena, sempre depois de esgotado o critério etário e os demais critérios do próprio edital.
Perguntas frequentes
A preferência etária vale só para quem já completou 60 anos?
Não necessariamente: o critério compara a idade de todos os candidatos empatados, dando preferência ao mais velho, ainda que nenhum deles tenha atingido os 60 anos considerados na definição legal de idoso para outros fins.
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