Isenção da taxa de concurso: passo a passo do pedido
Quem está inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e integra família de baixa renda pode pedir isenção da taxa de inscrição em concursos federais do Poder Executivo — mas o prazo para esse pedido corre dentro do próprio edital, geralmente logo no início das inscrições, e quem perde essa janela paga a taxa integral.
Quem tem direito à isenção
O art. 11 da Lei 8.112/1990 condiciona a inscrição ao pagamento da taxa fixada em edital, ressalvadas as hipóteses de isenção nele expressamente previstas. O Decreto 6.593/2008 regulamenta essa isenção para concursos do Poder Executivo federal, exigindo dois requisitos cumulativos: estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e integrar família de baixa renda nos termos desse cadastro. O Cadastro Único, hoje regulado pelo Decreto 11.016/2022, é o instrumento oficial de identificação de famílias de baixa renda usado pelo governo federal.
Documentos e passo a passo do requerimento
O requerimento de isenção deve indicar o Número de Identificação Social (NIS), atribuído no Cadastro Único, e conter declaração de que o candidato integra família de baixa renda nos termos do cadastro. O órgão responsável pelo concurso consulta diretamente a base do Cadastro Único para conferir a veracidade das informações — não é preciso anexar comprovante de renda separado, mas os dados do cadastro precisam estar atualizados no momento da consulta.
Prazo do pedido e da resposta
O próprio edital do concurso fixa os prazos-limite tanto para apresentar o requerimento de isenção quanto para a Administração responder ao pedido, e essa resposta sobre deferimento ou indeferimento deve chegar ao candidato antes do fim do prazo geral de inscrições — o suficiente para que, em caso de negativa, ainda seja possível pagar a taxa dentro do prazo normal.
Se o pedido for indeferido
Declaração falsa sobre a condição de baixa renda sujeita o candidato a sanções previstas em lei, então o pedido só deve ser feito por quem de fato atende aos requisitos. Em caso de indeferimento por dados desatualizados no Cadastro Único, vale procurar o Centro de Referência de Assistência Social do município para regularizar o cadastro antes do fim do prazo de inscrição; quando o indeferimento parecer equivocado apesar dos dados corretos, cabe pedido de reconsideração dentro do prazo do próprio edital.
Outras hipóteses de isenção previstas em lei
Além da isenção por Cadastro Único e baixa renda, é comum que editais federais também prevejam isenção para doadores de medula óssea cadastrados em programa oficial e, dependendo do órgão, para outras categorias específicas indicadas na própria norma do concurso. Cada hipótese tem documentação própria, e o edital de cada certame é quem define exatamente quais categorias adicionais têm direito à isenção, além das duas exigidas pelo Decreto 6.593/2008.
Perguntas frequentes
A isenção vale para qualquer concurso público do país?
O Decreto 6.593/2008 regulamenta a isenção para concursos do Poder Executivo federal; estados e municípios podem ter regras próprias, que devem constar do respectivo edital.
Quem não está no Cadastro Único ainda pode se inscrever a tempo?
Pode, mas a inclusão no Cadastro Único não é imediata; o ideal é procurar o CRAS do município com a maior antecedência possível em relação à abertura das inscrições do concurso.
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