Escolaridade e diploma: quando o concurso pode exigir de fato
Ainda cursando o último período da faculdade, o candidato hesita antes de se inscrever num concurso que pede nível superior como requisito. A dúvida é comum, e a resposta depende de um detalhe que muitos editais tratam com pouca clareza: em que momento a escolaridade precisa, de fato, estar comprovada.
A escolaridade é requisito de investidura, não de inscrição
O art. 5º, IV, da Lei 8.112/1990 lista o nível de escolaridade exigido para o cargo entre os requisitos básicos de investidura, e o art. 7º da mesma lei define que a investidura em cargo público ocorre com a posse — não no ato de inscrição nem na aprovação nas provas. Combinando os dois dispositivos, a conclusão é direta: o diploma precisa estar pronto para a posse, não para a inscrição.
O que o edital pode exigir na inscrição
É comum que o edital peça, no momento da inscrição, apenas uma declaração de que o candidato está cursando ou concluirá o curso até a data prevista para a posse — sem exigir o diploma físico nesse momento. Quando o edital cria exigência diferente, condicionando a própria inscrição à apresentação do diploma já concluído, essa exigência entra em rota de colisão com a lógica do art. 7º da Lei 8.112/1990. A distinção vale também para o registro em conselho profissional, quando o cargo exigir habilitação regulamentada além do diploma em si.
O que fazer se for eliminado por falta de diploma antes da posse
Se a eliminação ocorrer antes da fase de posse — por exemplo, na homologação da inscrição, ou mesmo depois da aprovação nas provas — vale recorrer administrativamente apontando que a exigência de escolaridade só é exigível no momento da investidura. Quando o prazo do recurso for curto ou a resposta administrativa não vier a tempo, o mandado de segurança garante a continuidade no certame até a data em que, de fato, o diploma precisa estar em mãos. Reunir a prova de que o curso será concluído a tempo e formalizar o recurso cabível é trabalho que pode ser feito de forma digital, sem prejuízo do calendário acadêmico do candidato.
Perguntas frequentes
E se o curso terminar poucos dias antes da posse?
O que importa é que a colação de grau e a expedição de diploma, ou ao menos declaração de conclusão de curso reconhecida pela instituição, estejam disponíveis até a data da posse fixada no ato de provimento.
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