Afastamento preventivo durante o processo disciplinar

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

O servidor recebeu a portaria de afastamento antes mesmo de apresentar sua defesa, e a primeira dúvida é sempre a mesma: por quanto tempo isso pode durar e se o salário continua entrando. O art. 147 da Lei 8.112/1990 responde às duas perguntas ao mesmo tempo.

Não é penalidade — é medida cautelar

O afastamento preventivo existe para impedir que o servidor, permanecendo no exercício do cargo, influa na apuração da irregularidade — por exemplo, tendo acesso a documentos, testemunhas ou colegas que ainda serão ouvidos. Por isso, ele não é aplicado como punição antecipada e não pressupõe culpa: a própria autoridade instauradora pode determiná-lo já no ato que constitui a comissão, sem necessidade de decisão fundamentada sobre o mérito da acusação.

O prazo do art. 147: até 60 dias, prorrogáveis por mais 60

A lei fixa o afastamento em até 60 dias, com possibilidade de prorrogação por igual período quando as circunstâncias exigirem. Passado esse prazo total de 120 dias sem que o processo tenha sido concluído, a manutenção do afastamento deixa de ter amparo legal e o servidor tem direito a retornar ao exercício do cargo, ainda que o processo continue tramitando.

A remuneração continua sendo paga

O próprio art. 147 é expresso: o afastamento ocorre sem prejuízo da remuneração. O servidor afastado preventivamente continua recebendo seus vencimentos normalmente durante todo o período, porque a medida atinge apenas o exercício das funções, não o vínculo funcional nem a contraprestação salarial.

O que fazer quando o afastamento ultrapassa o prazo legal

Se os 120 dias já se esgotaram e a autoridade insiste em manter o afastamento sem justificativa formal, o servidor pode representar administrativamente pedindo o retorno imediato ao exercício, juntando cópia da portaria original com a data de início da medida e eventual ato de prorrogação. Persistindo a resistência, cabe mandado de segurança pedindo a cessação do afastamento por excesso de prazo, já que a manutenção da medida além do limite legal deixa de ter amparo na própria norma que a autoriza.

Diferença entre afastamento preventivo e suspensão como pena

É comum confundir o afastamento cautelar com a suspensão disciplinar, mas são institutos distintos: a suspensão é penalidade aplicada ao final do processo, com perda de remuneração, enquanto o afastamento preventivo é medida provisória, aplicada no início ou durante a apuração, sem perda de vencimentos e sem juízo definitivo sobre a culpa do servidor. Quando o prazo de 120 dias já foi ultrapassado, contratar advogado para formalizar a representação e, se necessário, o mandado de segurança tende a agilizar o retorno ao exercício do cargo, com toda a tramitação conduzida à distância pelo próprio patrono.

Perguntas frequentes

O tempo de afastamento preventivo conta como pena já cumprida?

Não há previsão legal de detração automática entre o tempo afastado e a penalidade eventualmente aplicada, já que o afastamento é medida cautelar, não sanção.

Proveniência

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.