Condutas vedadas ao servidor pela Lei 8.112

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Diferente do art. 116, que descreve o que o servidor deve fazer, o art. 117 da Lei 8.112/1990 trata do oposto: um rol de dezenove incisos com condutas que a lei simplesmente proíbe, independentemente de intenção ou resultado. Ausentar-se sem autorização, cometer a estranho atribuição do cargo, coagir subordinado a se filiar a partido, valer-se do cargo para proveito pessoal — cada inciso descreve uma situação concreta que, se configurada, autoriza apuração disciplinar. A lista importa porque parte das dúvidas mais comuns do dia a dia funcional (posso ter uma empresa? posso recusar uma ordem? posso levar um processo para casa?) encontra resposta direta em algum dos incisos, sem depender de interpretação extensiva.

As proibições mais aplicadas na rotina

Entre os dezenove incisos, alguns aparecem com mais frequência em apurações: ausentar-se do serviço sem autorização do chefe imediato (inciso I), retirar documento da repartição sem anuência da autoridade competente (inciso II), recusar fé a documento público (inciso III), cometer a pessoa estranha à repartição atribuição que seria do próprio servidor (inciso VI) e valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem (inciso IX). Também é vedado manter sob chefia imediata cônjuge, companheiro ou parente até segundo grau (inciso VIII), o que trata diretamente de nepotismo funcional.

Comércio e gerência: o inciso X

O inciso X proíbe participar de gerência ou administração de sociedade privada e exercer o comércio, ressalvada a participação como acionista, cotista ou comanditário. É o dispositivo que baliza se um servidor pode ser sócio de empresa (pode, desde que sem poder de gestão) ou abrir microempresa no próprio nome com atuação direta (não pode, salvo hipóteses específicas de compatibilidade de horário previstas em outras normas).

O que acontece quando a proibição é descumprida

A violação de um inciso do art. 117 não gera penalidade automática: exige apuração formal, com contraditório e ampla defesa, antes de qualquer sanção prevista em outro dispositivo da Lei 8.112. A gravidade da conduta, a reincidência e o dano ao serviço público influenciam diretamente a penalidade aplicável ao final do processo administrativo disciplinar.

Perguntas frequentes

Um estagiário ou terceirizado se submete ao art. 117?

Não. O art. 117 regula servidores estatutários da Lei 8.112; estagiários e terceirizados respondem a regimes próprios de sua contratação.

Toda proibição do art. 117 tem a mesma gravidade?

Não. A própria Lei 8.112 gradua penalidades conforme o inciso violado, e a autoridade julgadora considera circunstâncias do caso concreto na apuração.

Proveniência

Onde buscar este serviço

O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:

Conteúdos relacionados

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.