O que fazer quando o governo não concede a revisão geral anual
Sete, oito, às vezes mais de dez anos sem qualquer reajuste geral na tabela de vencimentos - enquanto a inflação corrói o poder de compra do salário mês a mês. Diante desse cenário, a pergunta que chega aos escritórios é sempre parecida: se a Constituição promete revisão anual, por que ela simplesmente não acontece, e existe algum jeito de forçar o pagamento?
O que o art. 37, X, da Constituição promete
O inciso X do art. 37 assegura revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, sempre na mesma data e sem distinção de índices entre categorias. O texto constitucional garante o direito à revisão, mas a iniciativa do projeto de lei que fixa o índice é exclusiva do Poder Executivo - o servidor não pode obrigar o Judiciário a fixar ele mesmo o percentual de reajuste.
Por que a Justiça não fixa o índice no lugar do Executivo
Quando o Executivo simplesmente não envia o projeto de revisão ano após ano, a omissão pode ser levada ao Judiciário por mandado de injunção, com base no art. 5º, LXXI, da Constituição, que existe justamente para os casos em que a falta de norma torna inviável o exercício de um direito constitucional. Ainda assim, o resultado normal desse tipo de ação é reconhecer a mora do Executivo e fixar prazo para que ele legisle - não é comum que o Judiciário, nessa via, arbitre o percentual de reajuste ou determine pagamento retroativo automático.
Quando há indenização e quando não há
Como regra, a omissão na revisão geral não gera, por si só, direito a indenização em dinheiro equivalente ao reajuste que deixou de ser concedido - o servidor não recebe retroativo apenas por a revisão não ter ocorrido. Isso muda quando existe lei estadual, municipal ou federal específica que já fixou critério de revisão automática (por exemplo, atrelada a um índice definido em lei) e o órgão simplesmente deixa de aplicar o que a própria norma local determina; nesse caso, o pedido deixa de ser sobre a omissão constitucional genérica e passa a ser sobre descumprimento de lei específica.
Como identificar se há lei específica descumprida
Antes de decidir qual ação propor, vale levantar a legislação do ente federativo do servidor (lei estadual, municipal ou o próprio estatuto federal) procurando por dispositivo que fixe índice ou periodicidade própria de reajuste, distinta da regra genérica do art. 37, X. Encontrado esse dispositivo específico e não aplicado, o caso muda de natureza - deixa de depender de mandado de injunção e passa a comportar cobrança direta das diferenças, com análise por advogado particular a partir dos holerites e da lei local enviados digitalmente.
Perguntas frequentes
Um mandado de injunção garante o pagamento do reajuste atrasado?
Normalmente não: o efeito mais comum é reconhecer a mora do Executivo e fixar prazo para legislar, sem determinar automaticamente o pagamento retroativo do percentual que deixou de ser concedido.
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Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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