Equiparação salarial entre servidores: o que a lei permite

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Dois cargos com atribuições parecidas, cargas horárias iguais e formação equivalente, mas com vencimentos bem diferentes na mesma prefeitura ou no mesmo órgão federal. Diante dessa comparação, muitos servidores acreditam que basta levar a diferença ao Judiciário para obter o mesmo salário do colega mais bem pago - mas a Constituição fecha essa porta de um jeito específico.

A vedação do art. 37, XIII, da Constituição

O inciso XIII do art. 37 veda a vinculação ou equiparação de vencimentos entre cargos e carreiras distintas para efeito de remuneração no serviço público. Isso significa que nem o próprio Judiciário pode, comparando dois cargos e achando a diferença injusta, determinar que um passe a receber o mesmo que o outro - o vencimento de cada cargo depende de lei específica daquele ente e daquela carreira, não de comparação judicial entre funções parecidas.

Como a Constituição trata a fixação de vencimentos hoje

Desde a Emenda Constitucional 19/1998, o §1º do art. 39 deixou de garantir isonomia automática entre poderes e passou a exigir que a fixação dos padrões remuneratórios observe a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade de cada carreira, além dos requisitos de investidura - critérios que cabem ao legislador de cada ente definir, e não ao Judiciário aplicar por comparação direta entre cargos.

Quando a diferença ainda pode ser discutida

A vedação à equiparação não impede questionar situação diferente: quando a lei do próprio cargo prevê um critério de remuneração (por exemplo, vinculação a um índice ou a outro cargo) e o órgão simplesmente deixa de aplicar esse critério já existente na norma. Nesse caso o pedido não busca criar equiparação nova por decisão judicial, mas fazer cumprir uma equivalência que a própria lei do cargo já determinava - situação bem mais rara do que a simples comparação entre funções parecidas.

Como avaliar se o seu caso é de equiparação ou de descumprimento de lei

O passo prático é conseguir a lei de criação e de reestruturação do próprio cargo, verificando se ela já previa algum critério de vinculação remuneratória que o órgão deixou de seguir. Sem esse critério expresso na lei do cargo, a comparação com outra carreira, por mais parecida que pareça na rotina de trabalho, tende a esbarrar na vedação constitucional. Quando existe indício de que a lei do cargo tem regra própria descumprida, vale reunir a norma e os contracheques para uma análise mais aprofundada, que pode ser feita por advogado particular com atendimento digital, a partir dos documentos enviados pelo próprio servidor.

Perguntas frequentes

Fazer o mesmo trabalho de um cargo superior garante o mesmo salário?

Não diretamente por equiparação; essa situação é tratada como desvio de função, tema distinto que segue regras próprias sobre diferenças salariais pelo trabalho efetivamente exercido.

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.