O companheiro pode ser excluído da herança por testamento?
O STF decidiu no Tema 809 que a sucessão do companheiro segue o regime do art. 1.829 do Código Civil, afastando o art. 1.790. A decisão assegura tratamento sucessório igual ao do cônjuge na ordem de vocação, mas não reescreveu expressamente a lista do art. 1.845, que menciona descendentes, ascendentes e cônjuge. Por isso, excluir completamente o companheiro por testamento é estratégia de alto risco. Há forte leitura sistemática de que a igualdade alcança a proteção da legítima, mas o ponto exige análise atual do caso e não deve ser vendido como resposta pacífica.
Legítima limita a liberdade de testar
Havendo herdeiros necessários, metade da herança constitui legítima, calculada após dívidas e regras legais. O testador só dispõe livremente da parte disponível. Doação em vida também pode ser reduzida se invadir essa reserva.
Antes de redigir cláusulas, separe meação do companheiro, pois patrimônio próprio dele não integra a herança.
Tema 809 impede tratamento inferior simples
Não é válido voltar ao art. 1.790 para reduzir a posição do convivente. A sucessão legítima parte do art. 1.829, com concorrência que varia conforme descendentes, ascendentes, regime e bens. Testamento não elimina direitos patrimoniais derivados do regime da união.
A dúvida específica está na extensão da categoria “herdeiro necessário”, não na validade geral da união estável.
O art. 1.845 mantém redação literal
A lei não acrescentou nominalmente “companheiro” ao dispositivo depois do julgamento. Isso alimenta divergência acadêmica e prática. Uma tese literal pode defender maior liberdade testamentária; a leitura constitucional equipara a proteção ao cônjuge.
Planejamento prudente precisa revelar essa incerteza e evitar promessa de exclusão definitiva.
Reconhecimento da união pode surgir após a morte
Mesmo sem escritura, convivência pública, contínua, duradoura e familiar pode ser reconhecida. Testamento que chama a pessoa de “namorada” não controla sozinho a qualificação jurídica. Documentos, moradia, dependência, filhos e testemunhas serão avaliados.
Se existe dúvida real, organize a prova em vida e formalize o regime patrimonial licitamente.
Cláusulas devem prever cenários
O instrumento pode distribuir a parte disponível e estabelecer substituições, sem invadir legítima reconhecida. Também pode registrar razões e descrever bens, mas não deve inserir condição ilícita nem simular dívida. Uma cláusula de redução ajuda a adaptar liberalidades ao limite apurado no inventário.
Testamento público reduz problemas formais, embora não garanta eficácia material de tudo.
Planejamento não se resume a afastar alguém
Contrato de convivência regula patrimônio na vida, não permite renúncia prévia à herança de pessoa viva. Seguro, previdência, doações e organização empresarial têm regras próprias e podem ser examinados sem fraude à legítima.
Advogado e tabelião podem coordenar o ato, sem assegurar que futura jurisprudência acolherá exclusão total.
Revise fatos e patrimônio periodicamente
Nascimento de filho, morte de ascendente, mudança de regime, aquisição de bem ou ruptura da união altera a margem disponível. Guarde certidões e avaliações contemporâneas. Se a intenção é beneficiar terceiros, calcule cenário conservador que trate o companheiro como necessário.
Transparência sobre a controvérsia hoje é mais segura do que uma cláusula agressiva que transfira a disputa à família amanhã.
Cenário conservador para a minuta
Suponha patrimônio líquido de R$ 1 milhão, sem descendentes, mas com companheira e ascendentes vivos. Antes de reservar bens a terceiro, identifique meação e concorrência sucessória. Uma minuta conservadora limita liberalidades à metade disponível e prevê redução proporcional se o inventário reconhecer legítima maior. Se a opção for testar todo o acervo sob a tese literal do art. 1.845, o documento deve registrar o risco de redução judicial e não induzir o beneficiário a tratar a aquisição como certa. Também verifique doações anteriores, adiantamentos e seguros, pois negócios diferentes não entram automaticamente na mesma base. A companheira pode ainda discutir existência e duração da união. Atualize o testamento quando houver ruptura documentada, casamento, filho ou mudança relevante de patrimônio. Planejamento bom não depende de silêncio do sobrevivente; ele continua funcional mesmo se todos os interessados apresentarem os fatos ao juízo.
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