Abertura, registro e cumprimento do testamento após a morte

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

A família encontra o testamento guardado na gaveta do falecido, ou o tabelião informa que existe um documento registrado em cartório. O passo seguinte não é simplesmente seguir o que está escrito: antes de qualquer partilha, o testamento precisa passar por um procedimento judicial próprio, que confirma sua existência, verifica a forma e autoriza o cumprimento das disposições. Quem tenta pular essa etapa e já iniciar o inventário com base direta no papel encontrado corre o risco de o ato não produzir efeito algum, porque a lei processual reserva um rito específico só para essa fase inicial.

A abertura em juízo é passo obrigatório

Quem estiver com o testamento em mãos deve levá-lo ao juízo competente para requerer sua abertura, conforme o procedimento dos arts. 735 a 737 do Código de Processo Civil. O juiz determina a intimação dos herdeiros, do cônjuge ou companheiro sobrevivente e, quando houver interesse de incapaz ou de entidade beneficiada, também do Ministério Público, para que todos tomem ciência do conteúdo antes de qualquer partilha.

Essa etapa vale tanto para o testamento público, cuja existência já está registrada em cartório, quanto para o particular e o cerrado, que dependem de confirmação judicial da forma para produzir efeitos.

Registro depois da confirmação

Superada a fase de abertura, sem impugnação relevante quanto à forma, o juiz manda registrar o testamento e determina seu cumprimento. O registro formaliza, dentro do processo, que aquele documento é o instrumento válido a orientar a partilha — o que difere do simples registro notarial que já existia, no caso do testamento público, desde a lavratura do ato.

Cumprimento e o encontro com o inventário

Confirmado o testamento, suas disposições passam a ser cumpridas dentro do próprio inventário, que nesse caso corre necessariamente pela via judicial — a existência de testamento válido afasta, em regra, a possibilidade de inventário extrajudicial simplificado. Se houver testamenteiro nomeado, é ele quem representa o cumprimento das disposições perante o juízo; na ausência de nomeação, a tarefa recai sobre o inventariante.

Um exemplo comum: os herdeiros encontram um testamento particular redigido à mão pelo falecido. Antes de discutir a partilha, o juiz precisa confirmar a autenticidade do documento, ouvindo as testemunhas que o presenciaram, para só então autorizar que ele produza efeitos.

Organizar essa fase inicial com apoio técnico

Reunir o testamento, identificar herdeiros e testemunhas a intimar, e apresentar o requerimento de abertura de forma correta evita atrasos que se refletem em toda a duração do inventário. Um advogado que acompanhe a fase de abertura pode preparar essa petição e conduzir a relação com o cartório judicial remotamente, poupando a família de idas repetidas ao fórum logo depois de um luto recente.

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.