A herança depois de uma morte: quem recebe o quê
Inventário judicial ou extrajudicial, prestação de contas do inventariante, cálculo da legítima e doações em vida que entram na partilha.
Direito das sucessões trata da herança depois de uma morte: quem recebe o quê, como se abre um inventário, o que fazer quando um herdeiro discorda da partilha ou quando existe testamento envolvido. É comum a dúvida aparecer já em meio ao processo — o inventariante não presta contas, um bem doado em vida some da partilha, ou não fica claro se o inventário pode ser feito em cartório ou precisa passar pelo juiz.
Os textos publicados aqui cobrem desde a escolha entre inventário judicial e extrajudicial até responsabilidades do inventariante, cálculo da legítima e da parte disponível, doações em vida que entram na partilha e sucessão de bens no exterior.
Dúvidas frequentes sobre Sucessões
- Quando o inventário pode ser feito por escritura extrajudicial, e quando ele obrigatoriamente precisa ser judicial?
- O que entra na partilha quando um herdeiro já recebeu um bem em doação antes da morte?
- Quais são as responsabilidades e os riscos de quem assume o cargo de inventariante?
- Testamento e inventário extrajudicial podem andar juntos, ou um sempre trava o outro?
Certidão de óbito, documentos dos bens do falecido (matrículas, contas, veículos), certidão de casamento ou união estável e a relação de herdeiros costumam ser o ponto de partida de qualquer inventário.
- A cláusula de deserdação precisa ser provada em juízo
- A diferença entre esquecer um bem e sonegá-lo no inventário
- A dívida de ITCMD não paralisa todo inventário da mesma forma
- A dívida de um herdeiro pode atingir a parte dele na herança?
- A dívida era só do marido: a meação da viúva está protegida?
- A lei não criou causa específica para deserdar o parceiro
- A ordem de preferência para nomear o inventariante do espólio
- A partir de quando dá para acusar sonegação de bens
- A qual estado recolher o ITCMD quando há mais de um envolvido
- A sobrepartilha divide o bem ocultado, mas a punição exige dolo
- Abertura, registro e cumprimento do testamento após a morte
- Abrir mão da herança não é sempre renunciar
- Acervo insuficiente: em que ordem os legados são pagos e cortados
- Acordo verbal entre herdeiros vale? Por que a partilha exige forma legal
- Acumular testamentaria e inventariança: quando a lei permite
- Aluguel do espólio: quem paga o imposto até a partilha
- Alvará judicial ou inventário para receber o que o falecido deixou
- Anulação e rescisão de partilha: vícios, prazos e o caminho para desfazer a divisão
- Arrolamento sumário: acordo entre herdeiros e o ITCMD
- As três parcelas que formam o custo do inventário em cartório
- Atos que o inventariante não pode praticar sozinho
- Até onde a holding familiar protege o patrimônio de dívidas
- Ausência e morte presumida: a sucessão de quem desapareceu
- Banco cobra dívida do falecido dos filhos: o que fazer
- Bem doado ao genro ou à nora e o cálculo da legítima dos filhos
- Bem omitido na escritura de inventário: o que a família pode fazer
- Bem particular ou bem comum: a linha que separa meação de herança
- Beneficiário do testamento morre antes: os filhos herdam o bem?
- Bens no Brasil de falecido estrangeiro: competência e lei aplicável
- Bens no exterior e o alcance do inventário brasileiro
- Bens no exterior e trust exigem leitura da Constituição e da LC 227
- Brigamos pelo jazigo da família: como a herança trata esse bem
- Carteira de investimentos de quem morreu: passo a passo da transferência
- Casamento após os 70 anos: o que o cônjuge recebe na herança
- Cláusula de inalienabilidade no bem herdado: como destravar a venda
- Cobrar aluguel do herdeiro que ocupa sozinho o imóvel da herança
- Codicilo: limite de valor e convivência com o testamento
- Como a família recebe salários e FGTS de trabalhador falecido
- Como administrar o ITCMD sem caixa imediato no inventário
- Como agir quando um coerdeiro esconde bens do inventário
- Como cobrar do espólio uma dívida do falecido
- Como cobrar do inventariante as contas da administração do espólio
- Como declarar moedas digitais na herança
- Como deixar patrimônio ao filho com deficiência sem comprometer o BPC
- Como descobrir se tenho direito à herança de um parente
- Como dividir a herança na filiação híbrida
- Como doar as quotas da holding aos filhos sem perder o comando
- Como doar mais a um herdeiro sem ele ter que devolver depois
- Como escolher entre testamento público, particular e cerrado
- Como escolher quem cuidará dos seus filhos se você faltar