Compra e venda simulada entre pai e filho: como os irmãos reagem

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Existe um padrão que se repete em inventários: aparece uma escritura de compra e venda entre o falecido e um dos filhos, por preço modesto, sem qualquer rastro de pagamento. Ninguém na família se lembra de dinheiro trocando de mãos. Juridicamente, esse caso tem dois caminhos possíveis, e escolher o errado costuma custar o direito inteiro.

Primeiro caminho: anular a venda por falta de consentimento

O Código Civil torna anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido, dispensado o consentimento do cônjuge no regime da separação obrigatória.

Nesse enquadramento, discute-se apenas a falta de anuência, e não a existência de pagamento. O ponto fraco é o prazo: quando a lei diz que o ato é anulável sem estabelecer prazo próprio, a anulação decai em dois anos contados da conclusão do ato. Como a venda costuma ser descoberta só depois da morte, essa porta muitas vezes já está fechada quando a família procura orientação.

Segundo caminho: reconhecer a simulação

Quando não houve preço real, o negócio não é apenas anulável — ele é aparente. O art. 167 declara nulo o negócio jurídico simulado, mas ressalva que subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

O próprio dispositivo lista as hipóteses de simulação, entre elas os negócios que aparentam conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem ou transmitem, e os que contêm declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira. Uma venda sem pagamento contém declaração não verdadeira quanto ao preço — e o que se dissimulou foi uma doação.

Por que a segunda via costuma ser mais forte

A nulidade tem regime próprio: o negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação nem convalesce pelo decurso do tempo. Enquanto a anulação da venda de ascendente a descendente enfrenta prazo curto, o reconhecimento da simulação não se sujeita à mesma decadência.

Há outro ganho relevante. Reconhecida a simulação, o que subsiste é a doação dissimulada — e doação de ascendente a descendente importa adiantamento do que cabe por herança. O bem, então, volta ao cálculo pela via da colação, sem que os herdeiros precisem desfazer o registro imobiliário e devolver o imóvel ao monte.

O que serve de prova

Alegar simulação sem elementos é caminho para improcedência. O que costuma sustentar a tese:

O efeito no inventário

Reconhecida a doação disfarçada, o valor entra na colação para igualar as legítimas dos descendentes, sob pena de sonegação para quem se omitiu. E, se a liberalidade tiver invadido a metade indisponível, soma-se a redução por inoficiosidade.

A discussão nem sempre precisa de ação autônoma. Quando os fatos relevantes estão provados por documento, o juiz do inventário pode decidir a questão de direito, remetendo às vias ordinárias apenas o que depender de outras provas — e disputas sobre simulação costumam exigir instrução mais ampla.

Montar essa cronologia documental é trabalho técnico que um advogado particular pode iniciar com escrituras, matrículas e extratos enviados em arquivo digital, antes de decidir por qual das duas vias seguir.

Perguntas frequentes

O irmão que consentiu na venda pode voltar atrás?

O consentimento expresso afasta a anulação por falta de anuência, mas não impede a discussão de simulação se ficar demonstrado que o preço nunca foi pago.

E se o imóvel já foi revendido a terceiro?

A lei ressalva os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio simulado. Nesse cenário, a pretensão tende a se converter em recomposição de valor contra quem participou da simulação.

Proveniência

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.