Usar a metade disponível para reforçar a posição do companheiro

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 1 fonte oficial verificada

Depois que o Supremo Tribunal Federal equiparou, para fins sucessórios, companheiro e cônjuge — decisão referida no próprio texto oficial do Código Civil ao lado dos arts. 1.790 e 1.829 —, muita gente concluiu que o testamento se tornou desnecessário na união estável. É o oposto: a equiparação garantiu o piso, e é o testamento que permite ir além dele.

O que a lei já dá e o que ela não dá

O regime legal assegura ao companheiro a meação sobre o patrimônio adquirido onerosamente na convivência — salvo contrato escrito em sentido diverso, aplicam-se às relações patrimoniais da união estável, no que couber, as regras da comunhão parcial de bens — e a participação na herança na condição sucessória equiparada à do cônjuge.

O que a lei não garante é a escolha de quais bens ficarão com quem, a proteção do imóvel específico em que o casal vivia quando há outros no acervo, nem qualquer vantagem sobre os bens particulares anteriores à união. Esses pontos dependem de manifestação de vontade.

O espaço exato do testamento

Toda pessoa capaz pode dispor por testamento da totalidade dos seus bens ou de parte deles, para depois de sua morte — mas a legítima dos herdeiros necessários não pode ser incluída no testamento.

Havendo descendentes, ascendentes ou cônjuge, metade da herança é intocável. A outra metade é o campo de manobra, e é nela que o companheiro pode ser contemplado com bem certo, com quota adicional ou com direitos específicos. Não havendo herdeiros necessários, a liberdade é total, e o testamento pode destinar ao companheiro todo o patrimônio.

Desenhos que resolvem problemas concretos

A escolha do instrumento depende do que se quer proteger:

Combinar dois ou três desses instrumentos costuma produzir resultado melhor do que apostar em um só.

O testamento não substitui a prova da união

Este é o erro estratégico mais comum. Beneficiar o companheiro em testamento resolve a parte disponível, mas não prova a união estável — e a união estável é o que sustenta a meação e a quota legal.

Sem prova da convivência, o beneficiário recebe apenas o que o testamento lhe destinou e perde metade dos bens adquiridos em conjunto, que passariam a ser tratados como do falecido. A dupla proteção é escritura declaratória de união estável registrada mais testamento, e não um instrumento no lugar do outro.

Casamento anterior não dissolvido: o cenário mais delicado

Quem vive em união estável ainda sendo casado no papel cria uma sobreposição que o testamento sozinho não resolve. A lei admite a união estável quando a pessoa casada se acha separada de fato, mas o cônjuge de direito continua figurando nos registros e pode reivindicar posição sucessória.

A prova da separação de fato — data, endereços distintos, ausência de vida em comum — torna-se então tão importante quanto a prova da nova convivência. Divórcio formalizado antes da morte elimina a disputa inteira, e costuma ser a providência mais barata do planejamento.

Cuidados que evitam a redução da deixa

Disposições que excedam a parte disponível são reduzidas aos limites dela. Para não descobrir isso no inventário:

Esse cálculo, junto com a revisão da documentação da união, é trabalho que um advogado particular pode conduzir a partir de certidões, matrículas e declarações enviadas em arquivo digital, muito antes de qualquer disputa.

Perguntas frequentes

Contrato de convivência pode dispor sobre herança?

Não. Ele disciplina o regime de bens durante a convivência. Disposição sobre a sucessão exige testamento, porque contrato sobre herança de pessoa viva é vedado.

Filhos podem anular o testamento feito em favor do companheiro?

Podem questionar o que exceder a parte disponível, com pedido de redução, e discutir vícios de vontade ou de forma. A deixa que respeita a legítima e os requisitos legais tende a prevalecer.

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.