Usar a metade disponível para reforçar a posição do companheiro
Depois que o Supremo Tribunal Federal equiparou, para fins sucessórios, companheiro e cônjuge — decisão referida no próprio texto oficial do Código Civil ao lado dos arts. 1.790 e 1.829 —, muita gente concluiu que o testamento se tornou desnecessário na união estável. É o oposto: a equiparação garantiu o piso, e é o testamento que permite ir além dele.
O que a lei já dá e o que ela não dá
O regime legal assegura ao companheiro a meação sobre o patrimônio adquirido onerosamente na convivência — salvo contrato escrito em sentido diverso, aplicam-se às relações patrimoniais da união estável, no que couber, as regras da comunhão parcial de bens — e a participação na herança na condição sucessória equiparada à do cônjuge.
O que a lei não garante é a escolha de quais bens ficarão com quem, a proteção do imóvel específico em que o casal vivia quando há outros no acervo, nem qualquer vantagem sobre os bens particulares anteriores à união. Esses pontos dependem de manifestação de vontade.
O espaço exato do testamento
Toda pessoa capaz pode dispor por testamento da totalidade dos seus bens ou de parte deles, para depois de sua morte — mas a legítima dos herdeiros necessários não pode ser incluída no testamento.
Havendo descendentes, ascendentes ou cônjuge, metade da herança é intocável. A outra metade é o campo de manobra, e é nela que o companheiro pode ser contemplado com bem certo, com quota adicional ou com direitos específicos. Não havendo herdeiros necessários, a liberdade é total, e o testamento pode destinar ao companheiro todo o patrimônio.
Desenhos que resolvem problemas concretos
A escolha do instrumento depende do que se quer proteger:
- legado do imóvel de residência, quando a preocupação é a moradia e o acervo tem outros bens;
- legado de usufruto vitalício sobre bem produtivo, garantindo renda sem retirar a propriedade dos filhos;
- legado de alimentos, quando o companheiro depende economicamente e o patrimônio é ilíquido;
- instituição do companheiro como herdeiro testamentário sobre fração da parte disponível, somando-se ao que já lhe cabe por lei;
- nomeação como testamenteiro, para que ele participe da execução em vez de assistir de fora.
Combinar dois ou três desses instrumentos costuma produzir resultado melhor do que apostar em um só.
O testamento não substitui a prova da união
Este é o erro estratégico mais comum. Beneficiar o companheiro em testamento resolve a parte disponível, mas não prova a união estável — e a união estável é o que sustenta a meação e a quota legal.
Sem prova da convivência, o beneficiário recebe apenas o que o testamento lhe destinou e perde metade dos bens adquiridos em conjunto, que passariam a ser tratados como do falecido. A dupla proteção é escritura declaratória de união estável registrada mais testamento, e não um instrumento no lugar do outro.
Casamento anterior não dissolvido: o cenário mais delicado
Quem vive em união estável ainda sendo casado no papel cria uma sobreposição que o testamento sozinho não resolve. A lei admite a união estável quando a pessoa casada se acha separada de fato, mas o cônjuge de direito continua figurando nos registros e pode reivindicar posição sucessória.
A prova da separação de fato — data, endereços distintos, ausência de vida em comum — torna-se então tão importante quanto a prova da nova convivência. Divórcio formalizado antes da morte elimina a disputa inteira, e costuma ser a providência mais barata do planejamento.
Cuidados que evitam a redução da deixa
Disposições que excedam a parte disponível são reduzidas aos limites dela. Para não descobrir isso no inventário:
- calcule a legítima considerando o patrimônio existente na abertura da sucessão, abatidas dívidas e despesas de funeral, somando os bens sujeitos a colação;
- some as doações já feitas em vida, porque elas ocupam espaço no disponível;
- prefira legados de bem certo a percentuais, quando quiser assegurar um imóvel específico;
- revise o testamento a cada aquisição ou alienação relevante de patrimônio;
- evite cláusulas restritivas sobre a legítima, que só se admitem havendo justa causa declarada no testamento.
Esse cálculo, junto com a revisão da documentação da união, é trabalho que um advogado particular pode conduzir a partir de certidões, matrículas e declarações enviadas em arquivo digital, muito antes de qualquer disputa.
Perguntas frequentes
Contrato de convivência pode dispor sobre herança?
Não. Ele disciplina o regime de bens durante a convivência. Disposição sobre a sucessão exige testamento, porque contrato sobre herança de pessoa viva é vedado.
Filhos podem anular o testamento feito em favor do companheiro?
Podem questionar o que exceder a parte disponível, com pedido de redução, e discutir vícios de vontade ou de forma. A deixa que respeita a legítima e os requisitos legais tende a prevalecer.
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