Testamenteiro: quem executa o testamento e o que recebe por isso

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Testamenteiro é a pessoa que o testador escolhe, no próprio testamento, para zelar pelo cumprimento de suas disposições depois da morte. Não se confunde com o inventariante, que representa o espólio no inventário: o testamenteiro tem a missão específica de defender a validade do testamento e assegurar que a vontade nele expressa seja respeitada, ainda que isso signifique entrar em atrito com herdeiros insatisfeitos.

Quem pode ser nomeado e como a indicação funciona

O art. 1.976 do Código Civil permite que o testador nomeie um ou mais testamenteiros, herdeiros ou estranhos à sucessão, para dar cumprimento às disposições de última vontade. Na falta de nomeação, ou se o nomeado não aceitar ou não puder exercer a função, a testamentaria cabe a um dos herdeiros, segundo a ordem que a lei estabelece, e, na falta destes, a pessoa designada pelo juiz.

É comum que o testador escolha alguém de sua confiança pessoal, e não necessariamente o herdeiro que receberá a maior parte dos bens, justamente para reduzir o risco de conflito de interesse entre a função de fiscalizar o cumprimento do testamento e o interesse direto na partilha.

Poderes e deveres do cargo

Cabe ao testamenteiro cumprir as disposições testamentárias, defender a validade do testamento em juízo e fora dele quando necessário, e prestar contas de sua gestão ao final da testamentaria. Quando o testador atribui a posse e administração de bens da herança ao testamenteiro, essa competência prevalece sobre a do inventariante nos limites dessa atribuição, o que reforça o papel de guardião da vontade expressa no documento.

O prazo para o cumprimento das disposições costuma ser fixado pelo próprio testador; na omissão, a lei prevê um período padrão, prorrogável judicialmente se houver justificativa razoável para a demora.

A vintena: a remuneração do testamenteiro

O art. 1.987 do Código Civil garante ao testamenteiro que não seja herdeiro nem legatário uma remuneração pelo trabalho, chamada de vintena, fixada pelo próprio testador ou, na omissão, arbitrada pelo juiz entre um e cinco por cento da herança líquida, conforme a importância dela e o trabalho do testamenteiro. Quando o testamenteiro é herdeiro ou legatário, a lei presume que optou por não receber a vintena, salvo declaração em contrário no testamento.

Perguntas frequentes

O testamenteiro pode recusar a função?

Sim, a nomeação não é obrigatória para quem foi indicado; recusada a testamentaria, a função passa a quem a lei designar em seguida, geralmente um dos herdeiros.

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