Inventário extrajudicial: como funciona a partilha feita por escritura
A Lei 11.441/2007 mudou um hábito antigo do direito brasileiro: até então, todo inventário precisava passar por um juiz, mesmo quando não havia nenhuma disputa entre os herdeiros. Hoje, se a família está de acordo, o inventário pode ser resolvido inteiramente em cartório, por escritura pública, sem abrir processo judicial nenhum. Essa via costuma ser mais rápida porque depende apenas da agenda do tabelionato e da reunião de documentos, não da fila de audiências e decisões de uma vara judicial.
Os três requisitos do art. 610, §1º, do CPC
O Código de Processo Civil condiciona a via extrajudicial a três exigências cumulativas: inexistência de testamento, todos os herdeiros serem maiores e capazes, e consenso entre eles sobre a partilha. Faltando qualquer um desses pontos — por exemplo, um herdeiro menor de idade ou uma discordância sobre quem fica com determinado imóvel — o processo tem de ir para a Justiça.
A presença obrigatória do advogado
Diferente de outros atos de cartório, a escritura de inventário exige a assistência de advogado, que pode ser comum a todos os herdeiros se não houver conflito de interesse entre eles. É esse profissional quem orienta sobre a partilha, confere a documentação e assina a escritura junto com as partes.
O que o tabelião confere antes de lavrar a escritura
O cartório exige certidão de óbito, documentos de identificação de todos os envolvidos, certidão de casamento ou união estável, certidões de propriedade dos bens e comprovante de recolhimento do imposto estadual sobre a transmissão. Sem o pagamento do imposto, a escritura simplesmente não é lavrada.
Por que a via extrajudicial não serve para todo mundo
Existindo testamento, o inventário obrigatoriamente segue para o juiz, mesmo que os herdeiros concordem entre si, porque cabe à Justiça verificar a validade das disposições testamentárias. O mesmo vale quando há herdeiro incapaz: a lei entende que esse herdeiro precisa da proteção adicional do processo judicial, com participação do Ministério Público.
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