Codicilo: limite de valor e convivência com o testamento
Nem toda vontade sobre o que fica para depois exige um testamento formal. Para instruções sobre o próprio enterro, pequenas esmolas ou a entrega de objetos pessoais de pouco valor, o direito brasileiro oferece um instrumento mais leve: o codicilo. É um escrito particular, feito pela própria pessoa, que dispensa cartório e testemunhas. Entender seu alcance evita dois erros comuns: achar que ele serve para distribuir a herança inteira e desprezá-lo como se não tivesse valor jurídico.
O que o art. 1.881 permite deixar por codicilo
O art. 1.881 do Código Civil autoriza toda pessoa capaz de testar a, mediante escrito particular seu, datado e assinado, fazer disposições especiais sobre o seu enterro, sobre esmolas de pouca monta a pessoas determinadas ou, indeterminadamente, aos pobres de certo lugar, além de legar móveis, roupas ou joias de pouco valor, de seu uso pessoal.
Os três requisitos de forma são simples: ser escrito de próprio punho (ou ao menos assinado pela pessoa), ter data e ter assinatura. Não são exigidas testemunhas nem a presença do tabelião. Essa informalidade é a marca do instituto — e também o seu limite.
O limite: só bens de pouco valor
O codicilo não serve para partilhar o patrimônio. Ele se restringe a disposições de pouca monta e a bens móveis de pequeno valor de uso pessoal. Tentar deixar um imóvel, um carro ou uma quantia expressiva por codicilo esbarra nesse teto, e a disposição excessiva não vale como codicilo.
Os atos previstos valem como codicilo deixe ou não a pessoa um testamento (art. 1.882). É possível, inclusive, nomear ou substituir testamenteiros por codicilo (art. 1.883). O que não cabe é usar o instrumento para o que a lei reservou ao testamento.
Como o codicilo se revoga e convive com o testamento
O codicilo revoga-se por outro ato igual e considera-se revogado se, havendo testamento posterior de qualquer natureza, este não o confirmar nem modificar (art. 1.884). Ou seja, um testamento feito depois pode apagar o codicilo se o ignorar. Se o codicilo estiver fechado, ele é aberto do mesmo modo que o testamento cerrado (art. 1.885).
Um exemplo cotidiano: uma pessoa escreve, data e assina um papel pedindo cremação, deixando seus livros a um sobrinho e destinando uma pequena quantia a uma instituição de caridade. Isso é um codicilo válido. Já a divisão da casa e das economias precisa de testamento.
Perguntas frequentes
O codicilo precisa ser registrado em cartório?
Não para existir. Ele vale como escrito particular datado e assinado. Depois da morte, porém, é apresentado em juízo para cumprimento, como as demais disposições de última vontade.
Posso deixar meu carro por codicilo?
Não. O codicilo se limita a bens móveis de pouco valor e disposições de pouca monta. Um veículo, pelo valor, deve ser objeto de testamento, não de codicilo.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Onde buscar este serviço
O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:
- Defensoria Pública do seu estado ou da União, para orientação e representação jurídica gratuitas a quem não pode pagar advogado.
Conteúdos relacionados
Links internos
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.