Conta de água cobrada por faixas: a cobrança progressiva é permitida?

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 3 fontes oficiais verificadas

O preço do metro cúbico de água pode aumentar quando o consumo passa de uma faixa para outra. Essa progressividade não é, por si só, uma cobrança abusiva. A Súmula 407 do STJ reconhece como legítima a tarifa fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo. O enunciado valida a estrutura diferenciada, não qualquer fatura emitida pela prestadora. O volume medido, a categoria cadastrada e a metodologia aprovada pela entidade reguladora continuam sujeitos a conferência. Para condomínios com várias unidades e um único hidrômetro, o Tema 414 do STJ ainda estabelece uma disciplina específica.

O que a progressividade permite

A prestadora pode diferenciar usuários residenciais, comerciais ou industriais e criar blocos crescentes de consumo. Assim, ultrapassar determinado limite pode elevar o preço das unidades consumidas na faixa seguinte, conforme a estrutura tarifária vigente. A conta deve permitir identificar a categoria, o volume e os valores aplicados.

A Lei 11.445/2007 dá suporte atual a esse desenho. Seu art. 30 manda considerar, entre outros fatores, categorias distribuídas por faixas ou quantidades crescentes, consumo mínimo, custo de disponibilidade e capacidade de pagamento dos consumidores.

A súmula não convalida erro de leitura ou enquadramento

É possível contestar uma fatura quando o hidrômetro foi lido incorretamente, a unidade entrou na categoria errada ou a prestadora aplicou faixas diferentes das aprovadas pelo regulador. Nesses casos, a discussão não ataca a progressividade em abstrato: questiona a execução concreta da tarifa.

Convém comparar o histórico, fotografar o medidor, verificar vazamentos e pedir a memória de cálculo. Mesmo quando o consumo registrado é real, a regulação local pode prever procedimento próprio de revisão em situações específicas; não se deve presumir restituição ou recusa sem consultar essa norma.

Condomínio com hidrômetro único segue o Tema 414

Em 2024, o STJ revisou o Tema 414. Para condomínio com múltiplas economias e um só hidrômetro, admitiu uma parcela fixa, como franquia por unidade consumidora, e uma parcela variável apenas quando o consumo global superar a soma das franquias. A nova tese também declarou ilegais tanto o cálculo que trata todo o condomínio como uma única economia pelo consumo real global quanto o modelo híbrido que dispensa cada unidade de pagar a parcela fixa.

A modulação foi pontual. Se o modelo híbrido vinha sendo usado por causa de ação revisional do condomínio, a concessionária pode mudar o método dali em diante, mas não cobrar diferenças pretéritas. Se vinha tratando o condomínio como economia única, deve corrigir o cálculo; o condomínio conserva o direito à restituição ou compensação do que pagou a mais, sem devolução em dobro segundo o julgamento.

Leitura prática de uma conta fora do padrão

Se uma residência normalmente permanece na primeira faixa e aparece de repente em bloco superior, o salto não prova sozinho uma ilegalidade. É necessário conferir leitura anterior e atual, dias faturados, eventual estimativa, categoria e tabela homologada.

Confirmado o erro, o usuário pode pedir refaturamento à prestadora e recorrer à agência competente. Confirmado o consumo, a cobrança progressiva tende a ser legítima, mas ainda deve respeitar a metodologia regulatória e as particularidades documentadas do caso.

Proveniência

Onde buscar este serviço

O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:

Conteúdos relacionados

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.