Súmula 544 do STJ: Validade da utilização de tabela do CNSP
A Súmula 544, originária do Tema 662 do STJ, resume o entendimento sobre uma questão de direito civil. Esta página transcreve o que foi decidido, mostra a discussão de origem e explica até onde o enunciado alcança.
O que diz a Súmula 544 do STJ
O entendimento sumulado corresponde à tese firmada pelo tribunal nos seguintes termos: “Validade da utilização de tabela do CNSP para se estabelecer a proporcionalidade da indenização ao grau de invalidez, na hipótese de sinistro anterior a 16/12/2008, data da entrada em vigor da Medida Provisória 451/08.”
A discussão que originou a Súmula 544
A controvérsia levada a julgamento foi delimitada assim: “Discussão referente à possibilidade de utilização da tabela do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP ou da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP para se estabelecer a proporcionalidade da indenização, nos casos de acidentes ocorridos anteriormente à entrada em vigor da Medida Provisória nº 451, 15 de dezembro de 2008, convertida na Lei 11.945/09.” É esse conflito — não o enunciado resumido — que define o alcance da Súmula 544.
Como a Súmula 544 se aplica na prática
A Súmula 544 vem do Tema 662 de precedentes qualificados: decisão que a contrariar fica sujeita a reforma. A tese foi fixada pelo órgão S2 do STJ, em julgamento de 2014-03-12 — é a esse julgamento que o caso concreto precisa se encaixar para que a Súmula 544 se aplique.
Como saber se o seu caso se encaixa na Súmula 544
Invocar a Súmula 544 exige mostrar que o caso concreto de direito civil reproduz a controvérsia descrita acima. Distinguir o caso da hipótese da Súmula 544 costuma pesar mais do que insistir na aplicação.
A Súmula 544 entre as 20 súmulas de direito civil nesta base
O julgamento mais próximo em data desta, na mesma área, é o da Súmula 503, do Tema 628, de 2013-12-11, 91 dias antes (proximidade de data, não conteúdo).
Perguntas frequentes
Qual discussão a Súmula 544 do STJ resolve?
A controvérsia concreta de direito civil (Tema 662 do STJ) está transcrita na íntegra na seção sobre a origem do enunciado — é por ela, não pelo texto resumido, que se mede o alcance.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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