Súmula 544 do STJ: Validade da utilização de tabela do CNSP

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A Súmula 544, originária do Tema 662 do STJ, resume o entendimento sobre uma questão de direito civil. Esta página transcreve o que foi decidido, mostra a discussão de origem e explica até onde o enunciado alcança.

O que diz a Súmula 544 do STJ

O entendimento sumulado corresponde à tese firmada pelo tribunal nos seguintes termos: “Validade da utilização de tabela do CNSP para se estabelecer a proporcionalidade da indenização ao grau de invalidez, na hipótese de sinistro anterior a 16/12/2008, data da entrada em vigor da Medida Provisória 451/08.”

A discussão que originou a Súmula 544

A controvérsia levada a julgamento foi delimitada assim: “Discussão referente à possibilidade de utilização da tabela do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP ou da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP para se estabelecer a proporcionalidade da indenização, nos casos de acidentes ocorridos anteriormente à entrada em vigor da Medida Provisória nº 451, 15 de dezembro de 2008, convertida na Lei 11.945/09.” É esse conflito — não o enunciado resumido — que define o alcance da Súmula 544.

Como a Súmula 544 se aplica na prática

A Súmula 544 vem do Tema 662 de precedentes qualificados: decisão que a contrariar fica sujeita a reforma. A tese foi fixada pelo órgão S2 do STJ, em julgamento de 2014-03-12 — é a esse julgamento que o caso concreto precisa se encaixar para que a Súmula 544 se aplique.

Como saber se o seu caso se encaixa na Súmula 544

Invocar a Súmula 544 exige mostrar que o caso concreto de direito civil reproduz a controvérsia descrita acima. Distinguir o caso da hipótese da Súmula 544 costuma pesar mais do que insistir na aplicação.

A Súmula 544 entre as 20 súmulas de direito civil nesta base

O julgamento mais próximo em data desta, na mesma área, é o da Súmula 503, do Tema 628, de 2013-12-11, 91 dias antes (proximidade de data, não conteúdo).

Perguntas frequentes

Qual discussão a Súmula 544 do STJ resolve?

A controvérsia concreta de direito civil (Tema 662 do STJ) está transcrita na íntegra na seção sobre a origem do enunciado — é por ela, não pelo texto resumido, que se mede o alcance.

Proveniência

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