Súmula 424 do STJ: Possibilidade de utilização de interpretação

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A Súmula 424, originária do Tema 132 do STJ, resume o entendimento sobre uma questão de direito tributário. Esta página transcreve o que foi decidido, mostra a discussão de origem e explica até onde o enunciado alcança.

O que diz a Súmula 424 do STJ

O entendimento sumulado corresponde à tese firmada pelo tribunal nos seguintes termos: “É legítima a incidência de ISS sobre os serviços bancários congêneres da lista anexa ao DL n. 406/1968 e à LC n. 56/1987.”

A discussão que originou a Súmula 424

A controvérsia levada a julgamento foi delimitada assim: “Questão referente à possibilidade de utilização de interpretação extensiva dos serviços bancários constantes da Lista Anexa à Lei Complementar 116/2003 e, para os fatos jurídicos que lhe são pretéritos, da Lista Anexa ao Decreto-lei 406/68.” É esse conflito — não o enunciado resumido — que define o alcance da Súmula 424.

Como a Súmula 424 se aplica na prática

A Súmula 424 vem do Tema 132 de precedentes qualificados: decisão que a contrariar fica sujeita a reforma. A tese foi fixada pelo órgão S1 do STJ, em julgamento de 2009-09-23 — é a esse julgamento que o caso concreto precisa se encaixar para que a Súmula 424 se aplique.

Como saber se o seu caso se encaixa na Súmula 424

Invocar a Súmula 424 exige mostrar que o caso concreto de direito tributário reproduz a controvérsia descrita acima. Distinguir o caso da hipótese da Súmula 424 costuma pesar mais do que insistir na aplicação.

A Súmula 424 entre as 33 súmulas de direito tributário nesta base

O julgamento mais próximo em data desta, na mesma área, é o da Súmula 423, do Tema 196, de 2009-09-23, do mesmo dia (proximidade de data, não conteúdo).

Perguntas frequentes

Qual discussão a Súmula 424 do STJ resolve?

A controvérsia concreta de direito tributário (Tema 132 do STJ) está transcrita na íntegra na seção sobre a origem do enunciado — é por ela, não pelo texto resumido, que se mede o alcance.

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