Árvore na fiação: quem deve fazer a poda e quem responde por dano

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

A copa de uma árvore cresce ano após ano até encostar nos fios de energia, e ninguém costuma reparar até que um galho caia sobre a rede em dia de vento forte e derrube a luz do quarteirão inteiro. A dúvida mais comum é simples: quem tem o dever de podar antes que isso aconteça — o dono do imóvel onde a árvore está plantada, a prefeitura ou a distribuidora de energia?

A poda de segurança da rede é obrigação da distribuidora

Quando a árvore representa risco para a rede elétrica, a poda de segurança — aquela que afasta os galhos do cabo condutor — é atribuição da distribuidora, prevista na Resolução Normativa 1.000/2021 da Aneel, que trata da manutenção da rede de distribuição. O consumidor ou qualquer morador pode solicitar essa poda diretamente à concessionária, sem custo, quando identificar risco de contato entre vegetação e fiação.

O que muda quando a árvore está em via pública ou terreno particular

A poda de segurança da rede segue sendo responsabilidade da distribuidora independentemente de a árvore estar em calçada pública ou em terreno particular vizinho à rede, porque o que define a obrigação é o risco à fiação, não a titularidade do solo onde a árvore cresce. Já a poda geral de manutenção da árvore, sem relação com a rede elétrica — por exemplo, por questões estéticas ou de espaço —, segue regras municipais próprias e cabe ao órgão de meio ambiente do município ou ao proprietário do imóvel, conforme a legislação local.

Como pedir a poda antes que o galho caia

O pedido é feito pelo canal de atendimento da distribuidora — telefone, aplicativo ou site — informando o endereço e, se possível, fotos mostrando a proximidade entre a árvore e os fios. A concessionária deve avaliar o risco e programar a intervenção dentro de prazo regulatório, priorizando situações de risco iminente.

Se o galho já causou o dano

Quando a queda de um galho sobre a rede provoca falta de energia ou até dano a equipamento por sobretensão, a análise segue a mesma lógica de responsabilidade objetiva do fornecedor de serviço: se a distribuidora já tinha sido comunicada do risco e não agiu, isso reforça a responsabilidade dela pelo dano decorrente. Se a árvore pertence a um vizinho que nunca autorizou poda alguma e o galho caiu por falha de manutenção da própria árvore sem relação com omissão da distribuidora, a responsabilidade pode recair sobre o proprietário da árvore, conforme as regras gerais de responsabilidade civil por dano causado por coisa sob sua guarda.

Perguntas frequentes

Preciso pagar pela poda de segurança da rede?

Não. A poda de segurança relacionada à proximidade com a fiação é obrigação da distribuidora e não pode ser cobrada do morador.

E se a distribuidora demorar para atender o pedido de poda?

Cabe reclamação na ouvidoria da distribuidora e, se persistir a demora diante de risco relatado, no canal de atendimento da Aneel.

Proveniência

Onde buscar este serviço

O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:

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