Cavalete, hidrômetro e caixa d'água: quem responde por cada trecho
Vazou no cavalete, na parte enterrada da calçada ou já dentro de casa? A resposta a essa pergunta define, na prática, quem paga o conserto — e a linha divisória entre concessionária e morador passa exatamente pelo ponto de entrega da água ao imóvel.
O que a lei considera parte do sistema público
Pela definição legal da Lei nº 11.445/2007, o abastecimento de água potável reúne toda a infraestrutura necessária à prestação do serviço público, da captação até a ligação predial e o respectivo instrumento de medição. Na prática, isso fixa o hidrômetro como divisor: tudo o que vem antes dele, inclusive a rede na rua e o cavalete que sustenta o medidor, continua sendo equipamento da concessionária.
Cavalete: estrutura da concessionária, mas fica na sua propriedade
O cavalete é a estrutura, normalmente de metal, onde fica instalado o hidrômetro, situada na divisa entre a via pública e o imóvel. Mesmo estando fisicamente dentro ou na entrada do terreno do morador, o cavalete e o hidrômetro continuam sendo equipamento da concessionária: cabe a ela a manutenção, a substituição e o reparo de vazamentos nesse ponto específico.
A partir do hidrômetro, a instalação é do morador
Depois do hidrômetro, a tubulação que leva a água até a caixa d'água, os registros internos, os canos embutidos nas paredes e todos os pontos de consumo dentro do imóvel são responsabilidade do proprietário ou morador — manutenção, reparo de vazamento e eventual troca de tubulação correm por conta dele, não da concessionária.
Caixa d'água: sempre instalação privada
A caixa d'água, mesmo quando abastece toda a rede interna do imóvel, fica sempre do lado da responsabilidade do morador — limpeza, manutenção estrutural e eventual troca são obrigação de quem ocupa o imóvel, já que ela não faz parte da infraestrutura pública de distribuição definida em lei.
Perguntas frequentes
Quem paga se o cavalete for danificado por terceiro, como um carro?
A responsabilidade pelo reparo do equipamento continua sendo da concessionária, que pode, por sua vez, buscar ressarcimento de quem causou o dano, mas isso não afeta a obrigação dela de restabelecer o funcionamento do medidor para o consumidor.
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