Corte de energia por atraso: o prazo de aviso que a lei exige

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Uma fatura vence, o pagamento atrasa alguns dias e chega o medo do corte a qualquer momento. A regulação não deixa essa margem à vontade da distribuidora: existe um intervalo mínimo entre o aviso da suspensão e a execução do corte, e ele é bem mais longo do que a maioria dos consumidores imagina. Saber esse prazo serve para duas coisas na prática: organizar o pagamento antes que a suspensão realmente aconteça e identificar quando a distribuidora pulou uma etapa e cortou de forma precipitada.

O prazo de antecedência para corte por dívida

A Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, no art. 360, §1º, inciso II, fixa em 15 dias a antecedência mínima da notificação de suspensão do fornecimento quando o motivo é inadimplemento — prazo bem maior do que os 3 dias úteis previstos para suspensão por razões técnicas ou de segurança das instalações. A distribuidora não pode contar esse prazo a partir do simples vencimento da fatura: ele corre a partir da notificação específica sobre o corte, que costuma vir destacada na própria conta ou em comunicação separada.

O art. 6º, §3º, da Lei 8.987/1995 dá o fundamento legal maior dessa exigência: o corte por inadimplência só deixa de ser tratado como interrupção indevida do serviço quando é precedido de aviso prévio — a norma da ANEEL apenas detalha, em dias, o que a lei exige em termos gerais.

O que verificar na sua fatura ou notificação

Confira a data em que a notificação de corte foi emitida (impressa na fatura ou entregue separadamente) e compare com a data marcada para a suspensão: se o intervalo entre uma e outra for menor que 15 dias, há indício de corte precipitado. Vale também checar se a distribuidora não pulou direto para a suspensão sem qualquer aviso formal — nesse caso, o vício é ainda mais evidente, porque falta o próprio pressuposto do prazo.

Quando o corte já aconteceu com prazo insuficiente, o caminho é reclamar junto à distribuidora pedindo religação imediata por vício de procedimento, guardando o número do protocolo e a cópia da notificação recebida (ou a ausência dela) para eventual questionamento posterior.

Perguntas frequentes

O prazo de 15 dias conta a partir do vencimento da fatura?

Não. O prazo corre a partir da notificação específica de suspensão, que pode ser diferente da data de vencimento — a distribuidora costuma notificar em momento posterior ao vencimento não pago.

Existe prazo diferente para corte por razão técnica?

Sim. Para suspensão por deficiência técnica ou de segurança nas instalações, a antecedência mínima da notificação cai para 3 dias úteis, bem menor do que os 15 dias exigidos em caso de dívida.

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