DIC e FIC: o que significam e quando geram compensação

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

DIC e FIC são as siglas que aparecem na conta de energia ou no site da distribuidora quando o assunto é interrupção de fornecimento, mas poucos consumidores sabem que são exatamente esses dois números que definem se existe direito a compensação automática por falta de luz recorrente ou prolongada.

O que cada sigla mede

DIC é a Duração de Interrupção por Unidade Consumidora: o tempo total, em horas, que a energia ficou desligada na unidade em determinado período. FIC é a Frequência de Interrupção por Unidade Consumidora: quantas vezes a energia foi interrompida no mesmo período, independentemente da duração de cada corte. Os dois indicadores são calculados individualmente por endereço, não pela média da cidade ou do bairro, o que significa que um imóvel específico pode ultrapassar o limite mesmo que a rede da região, em geral, funcione bem.

Onde estão os limites regulatórios

O Módulo 8 dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica (Prodist), documento técnico da Aneel que disciplina a qualidade do fornecimento, define os limites máximos de DIC e FIC por conjunto de unidades consumidoras, revisados periodicamente pela agência conforme características da rede em cada região. Quando o valor apurado no trimestre ou no ano ultrapassa o limite aplicável àquela localidade, nasce o direito à compensação.

Como a compensação chega ao consumidor

A Resolução Normativa 1.000/2021 determina que a distribuidora calcule e credite a compensação automaticamente na fatura de energia, sem que o consumidor precise fazer pedido formal — é a própria concessionária quem apura o descumprimento dos indicadores e aplica o valor. Isso diferencia a compensação por DIC/FIC do ressarcimento de danos elétricos, que depende de reclamação individual do consumidor.

Quando vale conferir manualmente

Mesmo sendo automática, a compensação pode não aparecer por falha de sistema ou por a distribuidora considerar apenas interrupções programadas (que têm regra própria e nem sempre entram no cálculo de DIC/FIC não programado). O consumidor pode solicitar à distribuidora o extrato de indicadores individuais da sua unidade e conferir se os limites do Módulo 8 do Prodist foram ultrapassados sem que o crédito correspondente tenha sido aplicado.

Perguntas frequentes

A compensação por DIC/FIC é a mesma coisa que ressarcimento de aparelho queimado?

Não. DIC e FIC compensam o tempo e a frequência sem energia; o ressarcimento por dano elétrico é pedido separado, para equipamento danificado por defeito na rede.

Quem define os limites de DIC e FIC para cada região?

A Aneel, por meio do Módulo 8 do Prodist, que estabelece os valores máximos conforme as características técnicas de cada conjunto de unidades consumidoras.

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