Aderi à energia por assinatura e quero cancelar: veja como

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Um vendedor bate na porta ou liga oferecendo desconto na conta de luz sem precisar instalar nada em casa: basta assinar um contrato com uma fazenda solar ou um consórcio de geração compartilhada, que envia créditos de energia todo mês. A promessa é sedutora, mas boa parte dos contratos desse formato — conhecido como energia por assinatura — traz cláusulas de fidelidade, multa por saída antecipada e reajustes que só aparecem depois da adesão. Esse contrato é uma relação civil com a empresa gestora da geração compartilhada, distinta da relação com a distribuidora de energia. Entender essa diferença é o primeiro passo para saber onde reclamar e como sair do contrato sem pagar mais do que deveria.

A modalidade está prevista no art. 2º, inciso X, da Lei 14.300/2022, que define geração compartilhada como a reunião de consumidores, por consórcio, cooperativa ou outra forma de associação civil, para instalar uma central geradora cujo excedente é distribuído entre os participantes. A adesão ao sistema de compensação depende de vínculo formal com essa entidade organizadora, nos termos do art. 9º, mas o contrato comercial que rege a relação entre o consumidor e a gestora — valores, prazo, multa — é regido pelo Código de Defesa do Consumidor, não pela regulação do setor elétrico.

Quando a oferta vira parte obrigatória do contrato

O art. 30 do CDC estabelece que toda informação ou publicidade suficientemente precisa sobre o serviço integra o contrato que vier a ser celebrado. Se o vendedor prometeu um percentual específico de desconto na fatura e a economia entregue ficou muito abaixo disso, essa promessa pode ser cobrada como obrigação contratual, e não como mera expectativa criada pelo marketing.

Cláusulas de fidelidade e multa: quando são abusivas

O art. 51 do CDC declara nulas de pleno direito cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou que sejam incompatíveis com a boa-fé. Uma multa de saída fixada em valor desproporcional ao tempo restante de contrato, ou cobrada mesmo quando a economia prometida nunca foi entregue, tende a se enquadrar nessa vedação. Isso não significa que toda multa de fidelidade seja automaticamente nula — contratos de prazo determinado podem prever penalidade proporcional pela rescisão antecipada, desde que compatível com o benefício efetivamente recebido pelo consumidor até aquele momento.

Um exemplo comum de venda porta a porta

Um vendedor visita o consumidor e promete 15% de desconto garantido na conta de luz, sem menção clara ao prazo de fidelidade nem ao valor da multa em caso de saída. O consumidor assina no tablet do vendedor, recebe uma cópia por e-mail e, três meses depois, percebe que o desconto real gira em torno de 5%, muito abaixo do prometido. Ao tentar cancelar, é informado de uma multa equivalente a seis meses de assinatura.

Nesse cenário, a diferença entre o desconto prometido na abordagem comercial e o efetivamente entregue é o ponto central da reclamação: a oferta de 15% integrou o contrato pelo art. 30 do CDC, e a multa desproporcional ao benefício recebido é o alvo natural de uma contestação com base no art. 51.

Como pedir o cancelamento formalmente

O pedido de cancelamento deve ser feito por escrito à gestora do consórcio ou cooperativa, com protocolo, citando o descumprimento da economia prometida quando for o caso. Vale reunir as faturas anteriores e posteriores à adesão para comparar o desconto efetivo com o prometido na venda, além de qualquer material publicitário ou mensagem que traga o percentual oferecido.

Se a empresa insistir em cobrar multa desproporcional, cabe reclamação no Procon e, não havendo solução, ação no Juizado Especial Cível pedindo a rescisão sem ônus abusivo e, quando cabível, a devolução de valores cobrados indevidamente. Um advogado pode revisar o contrato e calcular se a multa aplicada respeita os limites da lei, com atendimento totalmente digital, sem necessidade de deslocamento.

Perguntas frequentes

É preciso instalar algo na minha casa para participar da energia por assinatura?

Não. A geração fica numa central compartilhada, geralmente uma fazenda solar, e o consumidor só recebe créditos na fatura, sem obra ou equipamento no próprio imóvel.

Posso cancelar antes do prazo mínimo sem pagar nada?

Depende do contrato e do que foi efetivamente entregue. Se a economia prometida nunca se confirmou, a multa contratual pode ser afastada ou reduzida; se o serviço foi prestado conforme o combinado, alguma penalidade proporcional costuma ser exigível.

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.