Autoconsumo remoto: como funciona gerar em um lugar e usar em outro
Uma pessoa dona de dois imóveis — uma casa e um sítio, por exemplo — pode ter espaço e sol suficientes para instalar painéis solares só num deles, mas ainda assim quer economizar na conta do outro. Para isso existe uma modalidade específica dentro do sistema de compensação de energia, pensada exatamente para titulares com mais de uma unidade consumidora atendida pela mesma distribuidora. Essa modalidade se chama autoconsumo remoto e tem regras próprias de titularidade e de vínculo com a distribuidora, diferentes das aplicáveis a quem gera e consome no mesmo endereço.
A definição do art. 2º, inciso II, da Lei 14.300/2022
Autoconsumo remoto é a modalidade em que unidades consumidoras de titularidade da mesma pessoa física, ou da mesma pessoa jurídica — incluindo matriz e filiais —, têm uma delas com microgeração ou minigeração distribuída, desde que todas as unidades envolvidas sejam atendidas pela mesma concessionária ou permissionária de distribuição. Ou seja: o requisito central não é proximidade física entre os imóveis, e sim identidade de titular e vínculo com a mesma distribuidora.
Como os créditos chegam à unidade que não gera energia
O excedente de energia gerado na unidade com os painéis é, primeiro, usado para compensar o consumo dela própria. O que sobrar pode então ser direcionado, conforme o art. 12 da lei, para outras unidades consumidoras do mesmo titular atendidas pela mesma distribuidora — é essa realocação que faz o crédito "viajar" de um endereço para o outro dentro da fatura.
O que diferencia o autoconsumo remoto da geração compartilhada
A geração compartilhada, prevista no mesmo art. 2º, envolve reunião de pessoas físicas e jurídicas diferentes por consórcio ou cooperativa, com energia distribuída entre vários titulares distintos. Já o autoconsumo remoto exige que todas as unidades pertençam ao mesmo titular. Confundir as duas modalidades é comum, mas elas têm exigências documentais diferentes perante a distribuidora no momento da adesão. Essa titularidade única é o que a distribuidora confere ao cadastrar a modalidade, com base na continuidade e regularidade do serviço público de energia elétrica que o art. 6º da Lei 8.987/1995 exige da concessionária.
Perguntas frequentes
O autoconsumo remoto funciona se os dois imóveis são de distribuidoras diferentes?
Não. A lei exige que todas as unidades consumidoras envolvidas sejam atendidas pela mesma concessionária ou permissionária de distribuição.
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