Prazos da ligação nova de energia elétrica
Terminou a obra, o padrão de entrada está pronto e agora falta só uma coisa: a distribuidora vir ligar a energia. É nesse intervalo entre o pedido protocolado e a efetiva energização que mora a maior parte das reclamações desse serviço, porque o consumidor não sabe até quando pode esperar sem que isso configure descumprimento. A Resolução Normativa nº 1.000/2021 da Aneel reuniu num único texto as regras que antes estavam espalhadas em normas diferentes, incluindo os prazos que as distribuidoras devem observar para atender pedidos de ligação. O problema é que esse prazo não é um número único: ele varia conforme o tipo de unidade consumidora, a distância até a rede existente e se há ou não obra de extensão envolvida — por isso a resposta certa depende de detalhes que só aparecem no protocolo do seu pedido.
Por que o prazo muda de caso para caso
Quando o imóvel já está a poucos metros da rede e não exige obra, a ligação tende a ser resolvida rapidamente após a vistoria do padrão de entrada. Já quando é preciso estender rede, instalar poste ou fazer travessia, o prazo passa a depender do cronograma da obra, que a própria distribuidora deve informar por escrito ao interessado.
Segundo a Resolução Normativa nº 1.000/2021 da Aneel, a distribuidora tem até 5 dias úteis para realizar a vistoria e instalar os equipamentos de medição quando a conexão é em tensão menor que 2,3 kV, até 10 dias úteis para tensão entre 2,3 kV e 69 kV, e até 15 dias úteis para tensão acima de 69 kV — contados a partir do pedido, com as instalações do interessado já prontas. Esses prazos valem para a vistoria e a instalação da medição; quando há obra de rede envolvida, o cronograma passa a depender também do prazo da obra.
O que pedir no protocolo
Ao solicitar a ligação, peça um número de protocolo com data, a relação de documentos entregues e, se possível, uma estimativa de prazo por escrito (e-mail, aplicativo ou atendimento presencial com comprovante). Isso vira sua prova caso precise reclamar depois.
- Documento de identificação e CPF do titular da unidade consumidora.
- Comprovante de posse ou propriedade do imóvel (ou documento equivalente, quando não houver escritura).
- Laudo do padrão de entrada aprovado, quando exigido pela distribuidora.
- Projeto elétrico, em casos de carga mais alta ou instalação não residencial.
Quando o atraso já é motivo de reclamação
Se o prazo informado no protocolo estourar sem justificativa concreta (falta de material, dependência de terceiros como concessionária de outra rede, ou atraso do próprio consumidor em corrigir uma pendência técnica), o caminho é reclamar primeiro na ouvidoria da distribuidora e, se não resolver, levar o caso à Aneel pelos canais oficiais de atendimento ao consumidor.
Vale registrar que atraso motivado por pendência do próprio interessado — como padrão de entrada reprovado ou documentação incompleta — não conta como descumprimento da distribuidora. A contagem de prazo só corre a favor do consumidor a partir do momento em que a parte dele está integralmente cumprida.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Onde buscar este serviço
O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:
- Defensoria Pública do seu estado ou da União, para orientação e representação jurídica gratuitas a quem não pode pagar advogado.
- Procon do seu município ou estado e a plataforma federal consumidor.gov.br, ambos gratuitos e sem necessidade de advogado.
Conteúdos relacionados
Links internos
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.