Prazos da ligação nova de energia elétrica

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Terminou a obra, o padrão de entrada está pronto e agora falta só uma coisa: a distribuidora vir ligar a energia. É nesse intervalo entre o pedido protocolado e a efetiva energização que mora a maior parte das reclamações desse serviço, porque o consumidor não sabe até quando pode esperar sem que isso configure descumprimento. A Resolução Normativa nº 1.000/2021 da Aneel reuniu num único texto as regras que antes estavam espalhadas em normas diferentes, incluindo os prazos que as distribuidoras devem observar para atender pedidos de ligação. O problema é que esse prazo não é um número único: ele varia conforme o tipo de unidade consumidora, a distância até a rede existente e se há ou não obra de extensão envolvida — por isso a resposta certa depende de detalhes que só aparecem no protocolo do seu pedido.

Por que o prazo muda de caso para caso

Quando o imóvel já está a poucos metros da rede e não exige obra, a ligação tende a ser resolvida rapidamente após a vistoria do padrão de entrada. Já quando é preciso estender rede, instalar poste ou fazer travessia, o prazo passa a depender do cronograma da obra, que a própria distribuidora deve informar por escrito ao interessado.

Segundo a Resolução Normativa nº 1.000/2021 da Aneel, a distribuidora tem até 5 dias úteis para realizar a vistoria e instalar os equipamentos de medição quando a conexão é em tensão menor que 2,3 kV, até 10 dias úteis para tensão entre 2,3 kV e 69 kV, e até 15 dias úteis para tensão acima de 69 kV — contados a partir do pedido, com as instalações do interessado já prontas. Esses prazos valem para a vistoria e a instalação da medição; quando há obra de rede envolvida, o cronograma passa a depender também do prazo da obra.

O que pedir no protocolo

Ao solicitar a ligação, peça um número de protocolo com data, a relação de documentos entregues e, se possível, uma estimativa de prazo por escrito (e-mail, aplicativo ou atendimento presencial com comprovante). Isso vira sua prova caso precise reclamar depois.

Quando o atraso já é motivo de reclamação

Se o prazo informado no protocolo estourar sem justificativa concreta (falta de material, dependência de terceiros como concessionária de outra rede, ou atraso do próprio consumidor em corrigir uma pendência técnica), o caminho é reclamar primeiro na ouvidoria da distribuidora e, se não resolver, levar o caso à Aneel pelos canais oficiais de atendimento ao consumidor.

Vale registrar que atraso motivado por pendência do próprio interessado — como padrão de entrada reprovado ou documentação incompleta — não conta como descumprimento da distribuidora. A contagem de prazo só corre a favor do consumidor a partir do momento em que a parte dele está integralmente cumprida.

Proveniência

Onde buscar este serviço

O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:

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