Taxa de religação cobrada sem corte: quando a cobrança cai
A energia nunca faltou, mas a fatura seguinte veio com um item chamado religação. Acontece com frequência quando a equipe vai ao imóvel, encontra o portão fechado, não executa o corte e mesmo assim registra a visita como serviço prestado. Cobrar por serviço não realizado tem enquadramento próprio na lei de consumo.
Serviço não prestado, cobrança sem causa
O Código de Defesa do Consumidor lista entre as práticas abusivas vedadas ao fornecedor exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva, e também executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, nas hipóteses ali ressalvadas.
A religação pressupõe suspensão anterior. Sem corte executado, não há o que religar, e o valor lançado não corresponde a serviço algum. A cobrança, nesse caso, não é apenas errada: é exigência de vantagem sem contrapartida.
O teto quando só o disjuntor foi desligado
Há uma situação intermediária muito comum: a equipe não corta o ramal, apenas desliga o disjuntor no padrão de entrada. A norma da ANEEL trata disso expressamente e permite que a distribuidora cobre até trinta por cento do valor da religação solicitada quando tiver apenas desligado o disjuntor.
Se a fatura traz o valor cheio depois de simples religamento de disjuntor, a diferença é indevida. Vale conferir a tabela de serviços da sua distribuidora, com os valores homologados pela agência, e comparar com o que foi lançado.
Suspensão indevida não gera cobrança nenhuma
A norma é categórica: a distribuidora não pode cobrar pela religação nos casos de suspensão indevida.
E a definição de indevida é ampla — abrange o corte executado depois do pagamento feito até a data limite da notificação e qualquer suspensão realizada sem observar as regras da resolução, inclusive fora do horário permitido, sem notificação válida ou na unidade errada. Nessas hipóteses, além de não pagar religação, o consumidor tem direito à compensação prevista na regulação.
Pagamento apresentado no local
Outra regra resolve o caso mais frequente de visita frustrada: a apresentação da quitação do débito à equipe presente no local impede a suspensão do fornecimento, podendo a distribuidora cobrar pela visita técnica se o pagamento tiver sido feito fora do prazo.
Observe a distinção. O que se pode cobrar aí é a visita técnica, não a religação — são serviços diferentes, com valores diferentes na tabela homologada. Lançar religação em situação de visita frustrada é erro de classificação com efeito financeiro direto.
Descumprimento de prazo também derruba a cobrança
Mesmo quando a religação é legítima, o valor pode cair. Não cumprido o prazo regulamentar, a distribuidora deve creditar a compensação prevista na norma e adotar dois procedimentos: na religação de urgência, cobrar apenas o valor da religação normal se o atendimento ocorreu dentro do prazo desta; e, na religação normal, não cobrar nada se o prazo verificado foi maior que o regulado.
Anote o horário do pedido e o horário do restabelecimento. É esse par de informações que autoriza pedir o estorno.
Religação e ligação nova são serviços distintos
Outra confusão frequente na fatura envolve unidades que ficaram desligadas por período longo. Passado determinado tempo de suspensão, a distribuidora pode encerrar a relação contratual e tratar o retorno como ligação nova, que tem valor bem superior ao da religação.
A norma exige que a notificação de suspensão informe o prazo para encerramento das relações contratuais, justamente para que o consumidor saiba a partir de quando o custo muda. Se essa informação não constou do aviso, a cobrança de ligação nova em vez de religação é questionável.
Confira na tabela de serviços homologada qual valor corresponde a cada item e compare com a descrição lançada na conta.
Como pedir o estorno
O caminho prático:
- identifique na fatura o item cobrado, a data do serviço e o valor;
- solicite por escrito a ordem de serviço correspondente, com data, horário e descrição do que foi executado;
- confronte com o seu registro de que a energia não faltou, ou de que apenas o disjuntor foi desligado;
- peça o estorno e, se o valor já foi pago, a devolução conforme as regras de faturamento incorreto;
- sem solução, reclame na ouvidoria e depois na ANEEL ou na agência estadual conveniada.
Quando a cobrança se repete em várias unidades — condomínio, rede de lojas, imóveis alugados —, a revisão do conjunto de faturas por advogado particular, a partir de arquivos enviados por mensagem, costuma revelar valor acumulado que justifica pedido formal de repetição.
Perguntas frequentes
A distribuidora pode cobrar visita técnica se eu não estava em casa?
A cobrança de visita técnica é admitida nas hipóteses previstas na regulação e conforme valores homologados. Ela não se confunde com religação e deve ser lançada com essa descrição específica.
Como saber o valor correto do serviço?
Os valores dos serviços cobráveis são homologados pela ANEEL e devem ser informados pela distribuidora, com prazos e período do dia em que os serviços de religação normal e de urgência são realizados.
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