Telemarketing sem 0303: o que mudou nas chamadas

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 4 fontes oficiais verificadas

A ausência do 0303 não basta mais para concluir que uma ligação de oferta está irregular. A Anatel substituiu a identificação baseada apenas nesse prefixo por uma implantação progressiva de autenticação da origem, tecnologia que busca confirmar se o número exibido realmente iniciou a chamada. Isso não tornou livre a insistência comercial. O consumidor continua podendo recusar ofertas, bloquear números e reclamar de chamadas abusivas; apenas mudou o sinal técnico usado para identificar quem liga.

O 0303 não é mais a regra geral de identificação

O código foi criado em 2021 e ampliado nos anos seguintes, mas a política regulatória mudou em 2025. A Resolução Anatel 777/2025 aprovou o novo Regulamento Geral de Serviços de Telecomunicações e previu autenticação de todas as chamadas em implantação de até três anos. A Anatel também determinou que grandes chamadores, definidos na medida vigente como usuários com mais de 500 mil chamadas mensais por prestadora, autentiquem seu tráfego.

Por isso, um número comum pode hoje fazer oferta legítima, enquanto um número aparentemente conhecido ainda pode ter sido adulterado. Identificação na tela é indício, não garantia de confiança.

Como reduzir chamadas que você não deseja

Para ofertas de telecomunicações e de crédito consignado, o Não Me Perturbe continua sendo um canal gratuito de bloqueio. Também é possível usar o bloqueio do aparelho e registrar reclamação primeiro na empresa, guardando protocolo; se ela não resolver, o aplicativo Anatel Consumidor e o telefone 1331 recebem demandas sobre prestadoras reguladas.

Anote data, horário, número exibido, empresa alegada e frequência. Não forneça senha, código de confirmação ou dado bancário numa chamada recebida. Se houver ameaça, boleto ou pedido de transferência, encerre e procure a empresa por canal obtido independentemente.

Quando a insistência ainda pode ser abusiva

O art. 6º do CDC protege informação adequada e segurança, e o art. 39 veda práticas abusivas. Chamadas repetidas, em horários impróprios, depois de oposição clara ou com ocultação enganosa da identidade podem justificar reclamação e, conforme a prova do prejuízo, outras medidas. Uma ligação isolada sem 0303, porém, não gera automaticamente indenização.

Perguntas frequentes

Toda ligação comercial precisa aparecer como verificada?

Ainda não. A autenticação está em implantação progressiva; desde novembro de 2025 a exigência alcança os grandes chamadores definidos pela Anatel.

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