Ação regressiva previdenciária: quando o INSS cobra o acidente da empresa

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 1 fonte oficial verificada

Existe uma ação que não é sua, não corre na Justiça do Trabalho e ainda assim pode interessar diretamente a quem se acidentou: a ação regressiva ajuizada pela Previdência Social contra a empresa responsável. Entender o que ela é evita duas confusões comuns — achar que substitui a sua indenização e achar que a impede.

O que a lei prevê

A Lei nº 8.213/1991 estabelece, no art. 120, que a Previdência Social ajuizará ação regressiva contra os responsáveis nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicadas para a proteção individual e coletiva, entre outras hipóteses previstas no dispositivo.

O objetivo é recompor os cofres públicos: a Previdência paga o benefício ao trabalhador e, demonstrada a negligência, cobra do empregador os valores despendidos.

Ela não substitui nem impede a sua ação

O art. 121 da mesma lei é explícito ao afirmar que o pagamento de prestações pela Previdência Social nesses casos não exclui a responsabilidade civil da empresa.

São duas relações jurídicas distintas. Uma é entre a autarquia previdenciária e o empregador, para reembolso do gasto público. A outra é entre você e o empregador, para reparar o dano pessoal — material, moral e, quando houver, estético. Nenhuma consome a outra.

Por que isso pode ajudar o trabalhador

A ação regressiva costuma ser instruída com relatórios de fiscalização, laudos periciais, o inquérito administrativo e a prova da inobservância de normas de segurança. Esse material documenta a culpa da empresa e, uma vez existente, pode ser aproveitado na sua própria ação.

Além disso, a mera existência da cobrança regressiva sinaliza que órgãos públicos identificaram falha na proteção — elemento que pesa na avaliação da responsabilidade civil do empregador.

O que fazer com essa informação

Guarde a CAT, os laudos técnicos, o relatório de investigação do acidente feito pela empresa, os documentos da CIPA e qualquer notificação da fiscalização do trabalho. Se houve autuação, ela é indício importante.

A existência de ação regressiva pode ser verificada nos canais de consulta processual da Justiça Federal, onde essas ações tramitam. Para orientação gratuita sobre benefícios e sobre o próprio acidente, o segurado pode procurar a Defensoria Pública da União, quando preencher os requisitos de atendimento, o sindicato da categoria e as agências do INSS pelos canais oficiais de atendimento.

Perguntas frequentes

Preciso participar da ação regressiva?

Não. A ação é movida pela Previdência contra a empresa, e o trabalhador não é parte, embora possa ser ouvido como testemunha ou fornecer documentos.

Se a empresa for condenada na regressiva, minha indenização é automática?

Não é automática. A decisão pode servir como prova relevante da culpa, mas o direito à reparação pessoal continua dependendo de ação própria.

Proveniência

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.