Até quando a empresa deve comunicar o acidente à Previdência
O prazo é curto e a lei não deixa margem: até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, a comunicação à autoridade competente deve ser imediata. Saber esse número ajuda a identificar, logo de início, se a empresa cumpriu ou descumpriu uma obrigação legal.
O que diz o art. 22
A Lei nº 8.213/1991 determina que a empresa ou o empregador doméstico comunique o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.
A multa é o efeito administrativo direto do descumprimento e independe de qualquer providência do trabalhador.
O prazo perdido não apaga o direito
Descumprido o prazo pela empresa, a comunicação pode ser formalizada pelo próprio acidentado, por seus dependentes, pela entidade sindical, pelo médico que o assistiu ou por qualquer autoridade pública — e, nesses casos, a lei afasta expressamente a exigência do prazo.
Além disso, a comunicação feita por terceiro não exime a empresa da responsabilidade pela omissão. O atraso, portanto, gera consequência para o empregador sem retirar do trabalhador o acesso ao enquadramento acidentário.
Por que a data importa tanto
A data do acidente é o marco de uma cadeia de efeitos: contagem dos quinze primeiros dias de afastamento pagos pela empresa, início do benefício previdenciário, espécie do benefício e, adiante, o termo inicial da garantia de emprego de doze meses, que corre da cessação do auxílio-doença acidentário.
Em doença ocupacional, o marco temporal segue regra própria, o que costuma gerar dúvida e merece atenção específica no preenchimento.
O que guardar
Uma via da CAT com número de protocolo, o atestado médico do atendimento inicial, o registro de ponto do dia do acidente, mensagens comunicando a ocorrência ao superior, nomes de testemunhas e, quando existir, o relatório interno de investigação.
Esse conjunto sustenta tanto a discussão previdenciária quanto a eventual responsabilização civil da empresa. Para orientação gratuita, o sindicato da categoria e a Defensoria Pública da União, para quem preenche os requisitos, prestam atendimento; informações sobre o benefício são obtidas pelos canais oficiais do INSS.
Perguntas frequentes
Acidente sem afastamento também precisa de CAT?
Sim. A comunicação é devida mesmo quando não há afastamento, porque registra a ocorrência e preserva o histórico para eventual agravamento posterior.
A empresa emitiu a CAT com atraso de meses. Isso me prejudica?
O atraso não retira seu direito ao benefício, mas costuma dificultar a instrução e é irregularidade atribuível ao empregador, com efeitos administrativos próprios.
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Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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