Quais são os graus e percentuais do adicional de insalubridade

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

A lei não fixa um valor único para quem trabalha em condição insalubre. Ela cria três faixas, e é o grau atribuído à atividade que define se o acréscimo será de 10%, 20% ou 40%. Saber em qual faixa a sua função se encaixa é o primeiro passo para conferir se o pagamento está correto.

O que cada faixa representa

Segundo o art. 192 da CLT, o adicional é de 10% no grau mínimo, 20% no grau médio e 40% no grau máximo. A lógica é proporcional ao potencial de dano: quanto mais agressivo o agente e mais intensa a exposição, maior o percentual. O grau máximo concentra as situações mais severas, como o contato com agentes cancerígenos, radiações ionizantes ou o recolhimento de lixo urbano; o grau médio abrange, por exemplo, o calor acima do limite e boa parte da exposição a agentes biológicos em ambiente de saúde; o grau mínimo é reservado a exposições de menor intensidade, como certos ruídos e agentes químicos em concentração mais baixa.

Essa graduação não é uma escolha subjetiva de quem paga ou de quem recebe. Cada grau está amarrado a uma descrição técnica na norma, e é ela que diz onde a sua atividade se encaixa.

Quem decide o enquadramento

Não é o empregado nem o empregador que escolhe a faixa. O enquadramento decorre dos anexos da NR-15, que descrevem cada agente e o grau correspondente, e a comprovação no caso concreto se faz por perícia técnica. O perito verifica o agente presente, mede quando há limite quantitativo e aponta o grau previsto na norma. Se a atividade não estiver descrita em nenhum anexo, não há insalubridade legal, ainda que o trabalho seja desconfortável. Desconforto e insalubridade são coisas diferentes: a segunda exige previsão normativa expressa.

Por que a faixa muda tanto o valor

A diferença entre 10% e 40% é enorme ao longo de um contrato. Como o percentual incide sobre uma base (o salário mínimo, salvo previsão coletiva mais favorável) e ainda reflete em férias, décimo terceiro e FGTS, um enquadramento incorreto no grau mais baixo representa perda relevante.

Pense em alguém que deveria receber grau máximo, mas vem recebendo grau mínimo: a diferença é de 30 pontos percentuais sobre a base, todo mês, com reflexos. Ao fim de alguns anos, o valor não pago é substancial. Por isso vale a pena verificar se o grau corresponde ao agente a que você realmente se expõe, e não a uma classificação genérica adotada por conveniência.

O enquadramento pericial prevalece sobre a ficha do cargo

Na dúvida entre dois graus, vale o que a perícia técnica apurar diante do agente real, e não a classificação que a empresa lançou na ficha funcional. Se o laudo indicar exposição de grau máximo, o percentual de 40% se impõe ainda que o contracheque venha pagando grau mínimo, porque o enquadramento decorre da descrição da NR-15 e do art. 192 da CLT, e não da conveniência de quem paga. Por isso, quem desconfia de estar em faixa inferior à devida tem na perícia o caminho para corrigir o grau.

Perguntas frequentes

Trabalho exposto a dois agentes de graus diferentes. Somam-se os percentuais?

Não. A regra é o pagamento por um único grau, o mais alto entre os agentes caracterizados. Não existe soma de percentuais de insalubridade por acúmulo de agentes.

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