Salários do período em que o empregado ficou afastado antes da reintegração
Sim. A reintegração não é uma nova contratação: ela desfaz a dispensa e restabelece o contrato desde o dia em que ele foi indevidamente rompido. É essa lógica — a de que o contrato nunca deixou de existir — que gera o direito aos salários do período em que você ficou fora.
A regra da CLT
É o art. 495 da CLT que resolve a questão: afastada a acusação de falta grave, o empregador fica obrigado a readmitir o empregado e a quitar a remuneração correspondente a todo o tempo em que ele permaneceu suspenso.
O raciocínio se estende às dispensas anuladas por violação de garantia de emprego: invalidado o ato, o contrato se restabelece com todos os seus efeitos, e o tempo de afastamento é tratado como período de vigência contratual.
O que compõe o pagamento
Além dos salários do período, entram décimo terceiro, férias com o terço, repouso semanal quando houver remuneração variável, adicionais habituais e os depósitos de FGTS correspondentes.
Os reajustes concedidos à categoria durante o afastamento também se aplicam, porque o contrato seguia em vigor. E o período conta como tempo de serviço para todos os efeitos, inclusive para aviso prévio proporcional em eventual dispensa futura.
O que costuma ser discutido
A compensação das verbas rescisórias já recebidas é o ponto mais frequente: valores pagos na dispensa anulada tendem a ser abatidos, para evitar duplicidade. O mesmo raciocínio se aplica ao saque do FGTS efetuado no período.
Há ainda a discussão sobre eventual remuneração obtida em outro emprego durante o afastamento. A regra geral é que ela não reduz o crédito, porque o pagamento decorre do descumprimento contratual do empregador, mas o tema comporta debate conforme as circunstâncias.
Conferir esses abatimentos com atenção evita surpresa no fim do processo — cálculo que um advogado particular consegue revisar a partir do termo de rescisão e dos extratos enviados por canal digital.
Perguntas frequentes
Recebo também o período posterior ao fim da estabilidade?
Determinada a reintegração, o contrato volta a produzir efeitos normalmente, e a remuneração passa a ser devida pela prestação de serviços a partir do retorno.
O tempo parado conta para férias e décimo terceiro?
Sim. Como o contrato é considerado vigente durante todo o período, ele integra a contagem para todos os efeitos legais.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Conteúdos relacionados
Links internos
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.