Adoeci por ergonomia ruim no home office: e agora?
A mesa da cozinha, a cadeira da sala e o notebook no colo podem anteceder dor no punho, ombro ou pescoço e diagnósticos como tendinite, LER ou DORT. O fato de os sintomas surgirem durante o trabalho em casa não prova, sozinho, a origem ocupacional; também não exclui a responsabilidade apenas porque o posto estava na residência. A análise combina os deveres específicos do teletrabalho com a investigação médica das causas e concausas. É essa ligação entre condições do serviço e adoecimento — e não o endereço — que orienta o enquadramento jurídico.
Instruções e termo de responsabilidade no teletrabalho
O art. 75-E da CLT determina que o empregador instrua o empregado, de maneira expressa e ostensiva, sobre precauções para evitar doenças e acidentes. O empregado deve assinar termo comprometendo-se a seguir as orientações fornecidas. O documento registra a instrução, mas não substitui a verificação de seu conteúdo e da realidade do trabalho.
O art. 75-D trata, em contrato escrito, da responsabilidade por equipamentos e infraestrutura. Ele não afirma que toda empresa deve fornecer mesa e cadeira em qualquer arranjo, nem elimina os demais deveres de saúde e segurança. Orientação, condições reais, custeio pactuado e conduta de ambas as partes precisam ser analisados em conjunto.
Quando a doença pode ser considerada ocupacional
O art. 20 da Lei 8.213/1991 inclui a doença do trabalho adquirida ou desencadeada por condições especiais em que o serviço é realizado e diretamente relacionada a ele. Também há exclusões e necessidade de avaliação individual. LER e DORT podem se enquadrar quando as condições de trabalho atuam como causa ou concausa comprovada.
O diagnóstico, por si só, não identifica a origem. Histórico clínico, atividades executadas, repetitividade, pausas, jornada, fatores pessoais e condições ergonômicas compõem a investigação. A perícia pode ser decisiva quando existe controvérsia.
Como preservar fatos relevantes para o nexo
Guarde laudos, exames, atestados e histórico de tratamento, além de documentos que descrevam tarefas e evolução dos sintomas. Fotos do posto, mensagens sobre dor, ritmo de trabalho, pausas, orientações recebidas e pedidos de adaptação ajudam a reconstruir as condições do período.
A comunicação de acidente de trabalho pode ser pertinente, mas sua emissão ou ausência não encerra, sozinha, a discussão. Registre datas e evite afirmar nexo médico sem avaliação profissional. O conjunto deve permitir distinguir coincidência temporal de relação causal ou concausal.
Estabilidade e responsabilidade não são automáticas
O art. 118 da Lei 8.213/1991 prevê manutenção do contrato por doze meses após a cessação do auxílio-doença acidentário. Há, porém, uma exceção jurisprudencial atual importante: no Tema 125, o TST fixou tese vinculante de que afastamento superior a quinze dias e percepção do benefício acidentário não são necessários quando, depois do fim do contrato, se reconhece nexo causal ou concausal entre doença ocupacional e atividades exercidas.
Isso não dispensa a prova do nexo nem garante estabilidade a todo diagnóstico surgido no home office. Uma análise individual deve separar enquadramento previdenciário, garantia provisória de emprego e eventual reparação civil, porque cada consequência tem requisitos próprios.
Perguntas frequentes
Doença que surgiu em casa pode ser considerada do trabalho?
Pode, se houver relação causal ou concausal entre a doença e as condições do serviço. O local doméstico não impede o enquadramento, mas coincidência de datas e diagnóstico isolado não bastam.
A empresa tinha que fornecer cadeira e mesa?
O art. 75-D manda definir por escrito a responsabilidade por equipamentos e infraestrutura; não impõe uma solução única para todo contrato. O art. 75-E exige instruções expressas e ostensivas de prevenção.
Sem afastamento maior que quinze dias, perco a estabilidade?
Não necessariamente. O Tema 125 do TST admite a garantia quando o nexo causal ou concausal é reconhecido após o fim do contrato, mesmo sem esse afastamento ou benefício acidentário. O nexo continua precisando ser provado.
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