De onde sai o valor da indenização por dano moral

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Diante de um assédio, de uma humilhação pública ou de uma acusação injusta, a pergunta natural é: quanto isso vale? A resposta não sai de uma tabela de preços. O juiz constrói o valor a partir de critérios legais e da gravidade concreta do caso, dentro de uma moldura que a reforma trabalhista tentou fixar e que o Supremo depois flexibilizou. Entender essa lógica evita tanto a expectativa inflada quanto a resignação com valores baixos.

Os doze critérios do artigo 223-G

O art. 223-G da CLT lista os elementos que o juiz deve sopesar ao arbitrar a indenização. Entre eles estão a natureza do bem ofendido, a intensidade do sofrimento, a possibilidade de superação, a extensão e a duração dos efeitos, a conduta do ofensor, o grau de dolo ou culpa e o eventual perdão. Não é conta matemática: é uma ponderação de circunstâncias que aproxima o valor da realidade daquele caso, e não de uma média abstrata.

As faixas ligadas ao salário do trabalhador

O §1º do mesmo artigo criou faixas de valor conforme a gravidade — leve, média, grave e gravíssima —, cada uma limitada a um múltiplo do último salário contratual da vítima, de três a cinquenta vezes. A ofensa leve iria até três salários; a gravíssima, até cinquenta. Essa tarifação por salário foi a principal novidade, e também a mais criticada, porque atrelava o preço da dor à remuneração de quem sofreu.

O Supremo disse que a tabela não é teto

A crítica chegou ao Supremo, que julgou o tema em conjunto nas ADIs 6050, 6069 e 6082. A Corte deu interpretação conforme a Constituição: as faixas do art. 223-G servem como parâmetro orientativo para fundamentar a decisão, mas não impedem o juiz de fixar valor superior ao limite máximo quando as circunstâncias do caso, a razoabilidade e a proporcionalidade assim exigirem. Em outras palavras, a tabela guia, mas não engessa o julgador.

Reincidência dobra o limite

A própria lei previu um agravamento. O §3º do art. 223-G determina que, na reincidência entre partes distintas, os limites podem ser aplicados em dobro. Uma empresa que repete a mesma conduta lesiva contra empregados diferentes fica exposta a indenizações maiores, o que reforça o caráter pedagógico da condenação e desestimula a repetição da ofensa.

Como a gravidade move o valor

Na prática, tudo gravita em torno da gravidade concreta. Um comentário isolado e prontamente corrigido tende à faixa leve; uma perseguição prolongada, com adoecimento e exposição vexatória diante de colegas, caminha para as faixas mais altas e pode ultrapassá-las, à luz do entendimento do Supremo. Danos que decorrem do próprio fato, como os de uma ofensa pública evidente, dispensam prova do sofrimento, que se presume. A vítima que documenta a conduta e seus efeitos oferece ao juiz os elementos para arbitrar um valor à altura do dano.

Perguntas frequentes

A empresa tem salário alto meu como limite. Só posso receber até cinquenta salários?

Não como teto absoluto. As faixas do art. 223-G são orientativas, e o Supremo admitiu que o juiz fixe valor superior ao limite quando a gravidade do caso, a razoabilidade e a proporcionalidade justificarem.

Preciso provar o quanto sofri para ter dano moral?

Nem sempre. Em ofensas evidentes, o dano é presumido a partir do próprio fato, sem necessidade de comprovar o abalo. Ainda assim, documentar a conduta e seus efeitos ajuda o juiz a graduar o valor da indenização.

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