Vou processar a empresa: por onde eu começo
Decidir processar é a parte difícil. Depois dela, o que sobra é método: juntar o que prova a sua história, organizar os pedidos e escolher o caminho certo para bater à porta da Justiça do Trabalho. Este guia mostra a sequência que um advogado percorre com o cliente antes de protocolar a reclamação, para você chegar preparado e não perder um direito por falta de documento ou de prazo.
Reúna os documentos antes de bater à porta da Justiça
A força da sua causa mora nos papéis que você guardou. Carteira de trabalho (física ou o print da CTPS Digital), contracheques, comprovantes de depósito de salário, o termo de rescisão e o extrato do FGTS mostram o que foi pago e o que ficou faltando. Some a isso mensagens de WhatsApp com o chefe, e-mails, escala de horários, fotos do cartão de ponto e o contato de colegas que viram o que aconteceu.
Cada documento responde a uma pergunta que o juiz vai fazer. O controle de ponto sustenta o pedido de horas extras; o contracheque revela adicional que não foi pago; a troca de mensagens no fim de semana prova que você trabalhava fora do horário. O que você não conseguir juntar sozinho pode ser exigido da empresa dentro do processo, mas quanto mais você levar de início, mais firme começa a discussão.
Reclamação verbal, petição escrita e o papel do advogado
A ação começa com a reclamação trabalhista, que o art. 840 da CLT admite por escrito ou verbalmente. Na forma verbal, você comparece à Vara, reduz o pedido a termo com um servidor e o processo segue. Na prática, a esmagadora maioria das ações é escrita e eletrônica, protocolada no sistema PJe.
A Justiça do Trabalho é uma das poucas em que a própria pessoa pode postular sem advogado, o chamado jus postulandi. Mas essa autorização tem limite: ela não alcança recurso ao Tribunal Superior do Trabalho e deixa você sozinho contra a defesa técnica da empresa. Numa causa com horas extras, adicionais e dano moral entrelaçados, ter um profissional que redija a inicial e conduza a instrução costuma decidir o resultado.
O que pedir e por que o valor de cada verba importa
Desde a reforma de 2017, o art. 840, §1º, exige que cada pedido venha certo, determinado e com indicação de valor. Não basta pedir "horas extras": é preciso apontar quantas, em que período e quanto isso representa. Esse cálculo inicial define o rito e sinaliza ao juízo o tamanho da disputa.
Existe um ponto quente aqui. Durante anos o TST tratou esse valor como simples estimativa, corrigida na fase de liquidação, o que permitia condenação acima do número da inicial. Em 2025, decisões do Supremo passaram a rever esse entendimento e a exigir que a condenação respeite o que foi indicado. Enquanto o tema não se pacifica, o cuidado é registrar na petição que os valores são estimados e reservar a apuração exata para depois.
A audiência de conciliação abre o processo
Protocolada a ação, você é notificado para uma audiência. Ela quase sempre começa com a proposta de acordo; se não houver entendimento, a empresa apresenta defesa e o juiz colhe depoimentos e testemunhas. Comparecer é obrigatório: o autor que falta sem justificar vê o processo ser arquivado, e a empresa ausente sofre revelia.
Entrar custa pouco, mas há risco ao perder
Ajuizar não exige pagamento adiantado de custas: elas recaem sobre quem perde, ao final. Se a sua renda for baixa ou você declarar que não tem como arcar com o processo sem prejuízo do sustento, tem direito à justiça gratuita. Ainda assim, quem perde pode responder por honorários da parte contrária, então vale entrar com pedidos que se sustentem em prova, e não com uma lista de tudo o que se imagina ter direito.
Quando a causa pede um advogado ao seu lado
Casos simples e bem documentados podem caminhar no jus postulandi. Já quando há muitas verbas, discussão sobre justa causa, acidente ou assédio, a leitura técnica faz diferença desde a primeira peça. Um advogado que atenda por WhatsApp, receba seus documentos digitalizados e assine a procuração de forma eletrônica consegue conduzir a reclamação de qualquer cidade do país, o que amplia o acesso de quem mora longe de um grande fórum.
Perguntas frequentes
Preciso pagar alguma coisa para dar entrada na ação?
Não há custa adiantada. As custas incidem ao final sobre a parte vencida, e quem não tem condições de pagar sem prejuízo do sustento pode requerer a justiça gratuita já na petição inicial.
Posso processar mesmo sem a carteira assinada?
Sim. A ausência de registro é justamente um dos pedidos possíveis. Recibos, mensagens, testemunhas e comprovantes de pagamento ajudam a demonstrar o vínculo que a empresa não formalizou.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Conteúdos relacionados
Links internos
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.