Como indicar o real condutor de uma multa de trânsito

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

O carro é seu, mas quem dirigia era outra pessoa no momento da infração. Formalizar essa informação corretamente é o que transfere a pontuação e a responsabilidade pela penalidade a quem estava de fato ao volante, dentro de um procedimento com prazo e formulário próprios.

O que a indicação faz, tecnicamente

O §7º do art. 257 do CTB prevê que, quando não é imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário tem prazo de trinta dias, contado da notificação da autuação, para apresentar essa identificação, na forma que o CONTRAN estabelecer. A Resolução CONTRAN 918/2022 detalha o conteúdo mínimo que a notificação deve trazer sobre esse prazo.

Quem pode ser indicado

Deve ser indicada a pessoa que efetivamente conduzia o veículo no momento da infração, com nome completo, número da CNH, categoria e demais dados de identificação exigidos pelo formulário do órgão. Indicar pessoa que não estava de fato ao volante configura irregularidade, que a própria resolução trata como passível de apuração.

Onde e como apresentar a indicação

O formulário costuma estar disponível no site do órgão autuador ou do Detran, com opção de preenchimento eletrônico na maioria dos estados. É preciso anexar cópia da CNH do condutor indicado e, em geral, assinatura de ambos — proprietário e condutor —, conforme o modelo local.

O que acontece depois da indicação aceita

Aceita a indicação, a notificação da penalidade e a pontuação passam a ser direcionadas ao condutor indicado, que assume a posição de responsável perante o processo administrativo, inclusive para eventual recurso à JARI em nome próprio.

O que acontece se o prazo passar sem indicação

Depois do prazo de trinta dias sem identificação do infrator, a responsabilidade recai sobre o principal condutor previamente cadastrado ou, na ausência dele, sobre o proprietário do veículo — consequência distinta de quem apenas deixou de indicar dentro do prazo por escolha ou desorganização.

Um exemplo de indicação bem-sucedida

Imagine um proprietário que emprestou o carro a um familiar durante uma viagem, e a multa por excesso de velocidade chega em seu nome. Ao localizar a notificação de autuação, dentro dos trinta dias, ele preenche o formulário do órgão com os dados do familiar, anexa a cópia da CNH dele e ambos assinam o documento. A partir da aceitação, a notificação da penalidade e a eventual pontuação passam a ser dirigidas ao familiar, que também assume o direito de recorrer em nome próprio caso discorde da infração.

Cuidados para não gerar irregularidade na indicação

Indicar pessoa que não estava de fato na direção do veículo, mesmo que por conveniência para preservar a pontuação de quem realmente dirigia, configura irregularidade que a Resolução CONTRAN 918/2022 trata como passível de apuração, com possíveis consequências para ambas as partes envolvidas. A indicação deve refletir com exatidão quem estava ao volante no momento da infração.

Perguntas frequentes

É possível indicar o condutor depois do prazo de 30 dias?

Alguns órgãos aceitam indicação fora do prazo em caráter excepcional, mas sem garantia de afastar a responsabilidade já atribuída ao proprietário; o ideal é observar o prazo informado na própria notificação.

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